O QUE HÁ NUM NOME? NOMES PRÓPRIOS E ANCESTRALIDADE NA ROMA ANTIGA

Tradition is a great power in Roman life. Gravitas and constantia are the cardinal virtues of the Romans. Seriously and cheerfully they abide by the customs of their fathers, refer to them often and feel themselves safe and sheltered when they adhere to them; (…)” (Schulz, Fritz, Principles of Roman Law, Oxford, Clarendon, 1936, p. 83)

 

A estrutura dos nomes próprios na Roma antiga é algo fascinante. Embora na atualidade seja quase axiomático dizer que o nome constitui o principal sinal individualizador do sujeito na sociedade, a experiência romana clássica, em particular, revela com especial acuidade que o nome é muito mais que o mero rótulo subjetivo de um indivíduo ou um simples capricho estético dos pais. As convenções nominais romanas, nesse sentido, configuraram um fenômeno atípico na antiguidade clássica e ajudaram a moldar uma concepção mais abrangente de nome.

O indivíduo, na maior parte das antigas línguas indo-europeias, era normalmente designado por um único nome. Na Grécia antiga, mais especificamente, esse nome consistia numa derivação de designações de animais, armas, partes do corpo, plantas, acidentes da natureza ou divindades[1]. Até ideias ou uma qualidade específica da pessoa podiam servir de inspiração. Assim, por exemplo, Nicômaco (Νικόμαχος) é uma amálgama das palavras “vitória” (νικε) e “batalha” (μάχη). Sófocles (Σοφοκλής) dos vocábulos “sábio” (σοφός) e “glória” (κλέος). Aristóteles (Ἀριστοτέλης) de “excelente” (άριστος) e “finalidade” (τέλος). Esse nome podia vir acompanhado, em contextos mais solenes, pelo patronímico (isto é, o nome do pai exclusivamente), sem qualquer acréscimo de origem ancestral. Assim, por exemplo, Alexandre, filho de Felipe (Ἀλἐξανδροϛ Φιλίππον). É fácil perceber que o nome grego exprime alguma característica do indivíduo e que as possibilidades combinatórias são quase infinitas. E assim chegaram até nós: nomes únicos, simples e distintos, que realçam a individualidade do seu utente.

Em Roma, por outro lado, os nomes próprios alcançaram uma significação muito mais profunda. Na experiência romana, a função essencial do nome era indicar o pertencimento do indivíduo a um grupo humano numérica e temporalmente mais extenso. Pode-se dizer (com alguma licença poética, é claro) que a finalidade do nome era inserir o indivíduo na invisível corrente que liga o passado, o presente e o futuro. O prenome, por isso mesmo, era de importância secundária. Quase ínfima. Com efeito, os romanos conheceram um número muitíssimo limitado de prenomes. A literatura especializada estima que noventa e nove por cento da população romana durante os períodos da realeza e republicano tinha um de dezessete prenomes[2]. A lista era tão exígua que as abreviaturas foram logo padronizadas: ”A.” para Aulus, “C.” para Caius/Gaius, “L.” para Lucius, “M.” para Marcus, “Q.” para Quintus, “T.” para Titus, e assim por diante[3]. A homonímia pré-nominal reinava absoluta.

O prenome era a designação individual de uso cotidiano. Servia para individualizar o sujeito em seu âmbito privado mais imediato, mas era insuficiente para inseri-lo no contexto da vida pública da cidade-estado, quanto mais para fazê-lo adentrar nas páginas da história da vida comunitária. A maioria dos romanos de renome[4] (com o perdão dessa aliteração pleonástica), e certamente aqueles considerados virtuosos, ficaram conhecidos pelos nomes das respectivas famílias. Não por outro motivo, os povos nativos das províncias romanizadas (tais como península ibérica) não demoraram a adotar as convenções nominais romanas, justamente para desfrutar do status e privilégio associados a tais famílias ilustres[5]. É dessa peculiar estrutura dos nomes romanos que trata o nosso texto desta semana.

Excluídos os nomes lendários (Rómulo, Remo, Eneias etc.), que eram singulares e únicos, conjetura-se que os romanos, em tempos mais remotos, de fato utilizassem apenas dois nomes (duo nomina): o prenome (praenomen), elemento menos relevante, individual e variável da denominação pessoal, e o nome (nomen), componente comunitário, hereditário e invariável[6]. Prisciano, gramático do século VI d.C., chegou a afirmar (com pouca convicção) que o sistema binomial poderia ter surgido de uma aliança entre sabinos e romanos, que teriam incorporado seus nomes uns aos dos outros reciprocamente[7]. Na realidade, suas origens permanecem obscuras até hoje[8].

Em marcado contraste com a insignificância do prenome, o nomen (também denominado “gentílico”) era o núcleo do sistema binomial. Denotava tanto a inserção do indivíduo numa coletividade maior, a gens, como o vínculo de ancestralidade que ligava o sujeito aos seus antepassados. De fato, cada gens era composta por todos aqueles que, julgando-se descendentes de um mesmo ancestral comum, mantinham laços familiares e religiosos[9]. É o que as fontes romanas[10] e os romanistas chamam “familia communi iure[11]. Assim, por exemplo, a gens Iulia, a gens Cornelia, a gens Fabia, a gens Iunia, gens Claudia etc. O nomen se transmitia pela linhagem patrilinear (própria do parentesco agnatício), o que faz crer que estivesse associada à pátria potestas[12].

Esse modo de construir o nome foi paulatinamente substituído, a partir do século V a.C.[13], pelo sistema nominal romano clássico, que era trinomial (tria nomina): além do prenome (praenomen) e do nome (nomen), abrangia também o cognome (cognomen). Este último elemento, o cognome, expressava alguma característica física, intelectual ou ocupacional atribuída a algum membro destacado de uma família[14]. Daí que a grande maioria consistisse em adjetivos (Severus, Verus, Brutus, Felix = austero, justo, estúpido, afortunado) ou adjetivações de algum outro traço singular, tais como a etnia (Sabinus, Romanus = sabino, romano), alguma divindade (Martialis, Apollinaris = marcial, apolíneo), alguma característica física (Barba = barba, Crus = perna), animais (Aquila = águia, Leo = leão), plantas (Arbuscula = arbusto, Rosa = rosa) ou objetos variados (Dolabella = machadinho; Hasta = haste/lança; Scipio = bastão)[15]. O cognome, talvez por sua origem vulgar, sempre teve forte apelo popular.

Alguns dos mais conhecidos cognomes têm origem incerta ou até lendária. Já se especulou que o cognome Caesar proviesse de “caesai” (que corresponde a “elefante” na língua fenícia e seria uma referência a um antepassado que abatera esse animal nas Guerras Púnicas[16]) ou do verbo caeso, –edere (que significa “cortar” e teria surgido porque um antepassado haveria nascido de parto por cesárea[17]), entre outras possíveis origens. Já o cognome Cicero vem de cicer, –eris, que significa “grão de bico” e pode tanto ser uma referência à verruga de um antepassado como à atividade agrícola da família[18]. Brutus, que significa “estúpido”, foi o cognome atribuído a Lúcio, homem da gens Iunia que fingiu debilidade mental para não levantar as suspeitas do último rei de Roma, Tarquínio o Soberbo[19].

Conjetura-se que o uso do cognome tenha surgido, provavelmente já no século V a.C., para suprir a necessidade, decorrente do número muito reduzido de prenomes, de embutir na estrutura dos nomes próprios um componente diacrítico, isto é, um elemento que permitisse individualizar pessoas homônimas dentro do mesmo grupo gentílico (gens)[20]. Talvez para reforçar a sua ancestralidade, as famílias nobres passaram a incorporar ao nome gentílico o cognome de algum antepassado ilustre, prática que se consolidou, inclusive entre as famílias da plebe, já no fim do período republicano (séc. I a.C.)[21]. O cognome, transmitido pela linha paterna, denotava o pertencimento do indivíduo a um subgrupo familiar (domus) dentro de um grupo gentílico maior (gens). Logo, passou designar não mais um indivíduo, mas um grupo de pessoas vinculadas por laços de ancestralidade comum, que as fontes romanas[22] e a literatura romanista denomina “familia proprio iure[23].

Mas um único cognome podia não ser suficiente para identificar adequadamente alguém, em especial quando se tratasse de uma celebridade. Por isso, a mesma pessoa podia adquirir, ainda em vida, um novo cognome, que os gramáticos (note-se: não os historiadores) denominaram “agnome” (agnomen)[24]. Esse “agnome” (um segundo cognome, na realidade) costumava ser atribuído a um indivíduo vivo que se destacasse na vida cívica. Exemplo clássico é o de Públio Cornélio Cipião Africano (Publius Cornelius Scipio Africanus) que ganhou o cognome “Africano” por conta das suas vitórias contra os cartagineses na Segunda Guerra Púnica (218 a 201 a.C.).

Os nomes de alguns dos personagens mais célebres da Roma antiga seguiram esse padrão trinomial (tria nomina). É o caso de Gaio Júlio César (Gaius Iulius Caesar). O prenome “Gaio” era extremamente comum. Somente pessoas do seu círculo mais íntimo o chamariam por esse nome, já que não serviria para diferenciá-lo de tantos outros milhares de Gaios, vivos ou ainda lembrados na sua época. O nome “Júlio”, por outro lado, era o elemento do nome que designava a gens Iulia, agrupamento político-familiar amplíssimo que agregava milhares de indivíduos e seus respectivos núcleos familiares menores. Já o cognome “César” indicava o subgrupo familiar, composto pelos descendentes de um ancestral comum (provavelmente o primeiro a receber esse cognome). Não deixa de ser interessante que tenha sido o cognome, justamente o componente “social” do nome, que ficou imortalizado e, para bem e para mal, entrou na história.

Essa estrutura dos nomes próprios revela que o povo romano, em especial as famílias mais antigas, tinha enorme apreço pela tradição da cidade, o mos maiorum. E o costume dos ancestrais reverberava no nome de cada cidadão. Daí que não fosse incomum, até o fim do período republicano, que vários indivíduos de gerações sucessivas ostentassem nomes idênticos: Marco Túlio Cícero (Marcus Tullius Cicero) é, na verdade, o nome de nada menos que quatro indivíduos (o famoso orador, seu avô, seu pai e seu filho) pertencentes a gerações sucessivas da mesma família[25].

Mas as designações trinomiais (tria nomina) eram características dos cidadãos romanos de sexo masculino. Logo, não abrangiam as mulheres livres, os escravos ou os estrangeiros, cujos nomes eram construídos de diversas formas. No período clássico, a mulher não herdava o cognome paterno. Ela recebia apenas o gentílico (nomen), que podia vir acompanhado do prenome do pai ou do marido no genitivo[26]. No âmbito doméstico, tornou-se comum diferenciar as filhas pela ordem de nascença: Maior, Minor, Secunda, Tertia, Quarta etc. Assim, por exemplo, o nome da filha de Marco Túlio Cícero era “Túlia, filha de Marco” (Tullia M. f.)[27]. Os nomes transmitidos pela linhagem matrilinear somente ganharam destaque a partir do século II d.C., quando se tornou generalizou a adoção testamentária, pela qual o herdeiro era obrigado a adotar o nome da testadora como condição para receber a herança[28].

Os estrangeiros (peregrini) normalmente seguiam as convenções nominais do respectivo povo de origem, em regra um nome simples seguido do nome do pai no genitivo e, em alguns casos, o designativo “filius” acompanhado, ou não, de algum epíteto. Assim, Cornélio Nepo (séc. I a.C.), em sua Vida dos grandes generais, refere-se ao general Aníbal como “Hannibal, Hamilcaris filius, Karthaginiensis” (“Aníbal, filho de Amílcar, cartaginês”)[29]. Mas quando um estrangeiro adquiria a cidadania romana, o nome original se transformava em cognome e o novo cidadão podia escolher livremente prenome (praenomen) e gentílico (nomen). Curiosamente (ou talvez previsivelmente), muitos desses novos cidadãos adotavam prenomes e gentílicos de celebridades romanas. Ocorreu, assim, a transformação de muitos gentílicos (nomina) em prenomes, muitos dos quais são comuns até os dias de hoje. Assim, por exemplo, os prenomes Antônio, Júlio, Cláudio e Fábio, que correspondem às antigas gens Antonia, gens Iulia, gens Claudia e gens Fabia, respectivamente.

A estrutura dos nomes servis tinha uma dinâmica toda própria. Na Roma arcaica, o nome do escravo era uma espécie de “rótulo” derivado do prenome do seu dono, ao qual se acrescia a partícula “-por”, supostamente derivada de “puer” (menino, criança)[30]. Assim, o servo de Marcus chamar-se-ia Marcipor, o escravo de Lucius seria Lucipor etc. No período republicano, o prenome do escravo era seguido pelo gentílico do dono no genitivo, ao qual se acrescia o prenome abreviado do dono e a palavra “servus” (ex.: Pamphilus Servili M. servus = “Pânfilo, o servo de Marco Servílio”). A ordem dos elementos podia, contudo, variar: Stichus L. Titi servus (“Estico, servo de Lúcio Tito”) ou Amethystus Corneli servus (“Ametisto, servo de Cornélio”)[31]. Ocorrendo a manumissão, o liberto adotava o prenome e o gentílico do seu patrono e inseria seu nome servil como cognome: o liberto Tiro, que havia sido escravo de Cícero, adotou o nome Marco Túlio Tiro (M. Tullius Tiro)[32]. Seu nome completo, contudo, incluiria o prenome do patrono no genitivo, seguido da abreviatura correspondente à designação “liberto” (M. Tullius M. lib. Tiro = Marcus Tullius Marci libertus Tiro = “Marco Túlio Tiro, liberto de Marco”)[33]. É fácil perceber que o prenome do dono era a referência na construção do nome do liberto[34].

Eventualmente, o prenome, de modo geral, acabou caindo em desuso. Já no século IV d.C., o cognome (cognomen) havia substituído o antigo prenome (praenomen) e assumido a sua função diacrítica. De fato, entre os séculos I e IV d.C. os indivíduos, a pouco e pouco, passaram a ser individualizados pelo cognome (cognomen), inserido após o gentílico (nomen), que era hereditário e imutável[35]. Com o tempo, até o gentílico perdeu a sua função distintiva, dada a tendência dos novos cidadãos romanos de adotar os gentílicos das famílias mais célebres[36].

Uma clara intensificação desse processo ocorreu logo após a promulgação da Constitutio Antoniniana em 212 d.C., que outorgou a cidadania romana a todos os habitantes livres do império (com a exceção dos peregrini dediticii, provavelmente povos que haviam oferecido resistência contra Roma até carecerem de meios de combate)[37]. Embora o imperador fosse conhecido popularmente pelo agnome “Caracala” (“caracalla” = “túnica com capuz”), seu nome oficial era Marco Aurélio Antonino (Marcus Aurelius Antoninus). Nas décadas imediatamente posteriores à promulgação da constituição, em certas regiões do império houve uma avalanche de gentílicos aurelianos (“Aurelii”) em homenagem ao imperador.

Nas legiões estacionadas em locais mais próximos das fronteiras do império romano, como era o caso de Dura-Europos[38], o material papirológico sugere que, poucos anos após a promulgação da Constitutio Antoniniana, a maioria dos soldados em algumas regiões mais afastadas da capital do império ostentava o gentílico “Aurelius[39]. Nomes como Aurelius Bassus Tiberini e Aurelius Males Matthana revelam romanização mais recente (o uso patronímico no genitivo é estanho ao sistema trinomial romano clássico), ao passo que alcunhas como Aurelius Iulius Marinus e Aurelius Flavius Euclides são típicas de famílias assimiladas há mais tempo[40].

Retornava-se, assim, ao sistema binomial. O designativo “Aurelius” servia não como pronome, mas apenas para indicar a cidadania romana. E nessa construção do nome a função de cada elemento podia variar, a depender do caso. Para os indivíduos que haviam adquirido a cidadania romana pela Constitutio Antoniana, o cognome era o elemento diacrítico (Bassus, Males, cognomes) e o patronímico herdado da família o componente invariável (Tiberini, Matthana). Nos nomes romanizados antes de 212 d.C., por outro lado, a função invariável era exercida pelo gentílico (Iulius, Flavius, ambos nomina) e a função diacrítica pelos cognomes (Marinus, Euclides, os dois cognomina). Em suma: o cognome se converteu no elemento individualizador da pessoa, ao passo que o elemento hereditário passou a ser o nomen ou o patronímico.

O sistema trinomial romano vigeu com força por poucos séculos, mas deixou sua indelével marca na nossa compreensão do nome. Na Roma clássica, o indivíduo somente aflorava como parte de um complexo mosaico de relações filiais ao longo do tempo. Quando um indivíduo se destacava numa campanha militar, na vida cívica, nas artes, trazia honra não tanto para si, como para todos aqueles que o haviam antecedido e que recebiam homenagens naquele frugal culto romano do lar. O eterno olhar dos antepassados recaía com satisfação sobre aquele descendente (natural ou adotivo) que se revelava digno de carregar o nome da família[41]. E esse fenômeno de “revelação” se materializava por meio do nome, cujo elemento individual (praenomen) ficava ofuscado pelos elementos hereditário-familial (nomen) e hereditário-social (cognomina).

A homenagem que o sobrenome moderno presta à ancestralidade é, em muitos aspectos, algo que herdamos dos romanos. Como disse Fritz Schulz: a tradição era uma força poderosa na vida romana[42]. E a reverência a essa tradição se revelava com particular ubiquidade nos nomes dos cidadãos romanos, que evocavam diuturnamente a memória dos seus antepassados.

Por último, há um curioso paralelismo que se pode traçar entre a onomástica romana e a antroponímia brasileira. A ênfase diacrítica no prenome, tão peculiar à estrutura brasileira do nome, talvez seja o resultado de uma dificuldade semelhante à que os romanos enfrentaram para diferenciar indivíduos homónimos dentro de uma mesma gens: a escassez de opções. Uma pesquisa dos sobrenomes constantes na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Migra de 2013 constatou que os cinco sobrenomes mais frequentes no Brasil (Silva, Santos, Oliveira, Souza e Pereira) compõem 45% dessa base, e que apenas 18% dos indivíduos têm ao menos um sobrenome germânico, italiano, do leste europeu ou japonês, em regra mais variáveis[43]. Extrapolando os dados, isso significa que pelo menos metade da população pode depender de um antropônimo chamativo para se destacar na grande massa de Silvas, Santos, Oliveiras, Souzas e Pereiras e outros sobrenomes muito recorrentes. E a forma mais simples de atingir esse objetivo é usar e abusar da criatividade na escolha do prenome.

Talvez isso explique, em parte, a enorme variabilidade dos prenomes brasileiros. Uma noção de ancestralidade ainda incipiente, aliada ao desejo de promover a individualidade da prole, pode resultar numa maior incidência de prenomes exóticos. E, quem sabe, talvez esse mesmo fenômeno seja uma das forças por trás da preponderância do uso do prenome (ou mesmo do apelido) não apenas na vida cotidiana, como seria natural esperar, mas em contextos formais em que o uso do sobrenome seria de rigor. Em terra de homônimos, o exótico é rei.

 

 

* Esta coluna é produzida pelos professores Bernardo Moraes e Tomás Olcese e por estudiosos convidados, todos interessados no Direito Romano e suas conexões com o Direito Contemporâneo.

[1] Acerca do tema, de modo geral, cf. Hornblower, Simon – Spawforth, Antony, The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, pp. 1022-1023 (no verbete “names, personal, Greek”).

[2] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 125.

[3] Para uma lista simplificada das abreviaturas mais comuns, cf. Martins Rodrigues, Dárcio Roberto – França Madeira, Hélcio Maciel, Introdução ao Latim a Jurídico, 2ª ed., São Paulo, YK, 2020, pp. 259-261 (Apêndice VI).

[4] Uma notável exceção foi Gaius Julius Caesar Augustus Germanicus, que ficou conhecido como Calígula em razão das sandalinhas (caligae = “sandálias”; caligula = “sandalinha”) com as quais se fantasiava de legionário quando criança (Suet. Gai. Calig. 9). Outra foi o imperador Caracala, cujo nome oficial era Marcus Aurelius Antoninus mas ficou conhecido pela túnica que costumava vestir (caracalla = “túnica com capuz”) (Hist. Aug. Anton. Carac. 9, 7-9).

[5] Cranford, Dustin, A Roman in Name Only – An onomastic study of cultural assimilation and integration in Roman Spain, in Eras, 13 (2012), pp. 18 e ss.

[6] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), pp. 124-125.

[7] Priscianus, Inst. Gram. 2, 23: “Praenomen est, quod praeponitur nomini vel differentiae causa vel quod tempore, quo Sabinos Romani asciverunt civitati ad confirmandam coniunctionem, nomina illorum suis praeponebant nominibus et invicem Sabini Romanorum.

[8] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 125.

[9] Berger, Adolf, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, in Transactions of the American Philosophical Society, 43 (1953), p. 482 (no verbete “Gens”).

[10] Ulp. 46 ad ed., D. 50, 16, 195, 2. Para uma tradução acessível e atualizada do fragmento, cf. Queiroz de Moraes, Bernardo B., Manual de Introdução ao Digesto, São Paulo, YK, 2017, pp. 505-506.

[11] Acerca do tema, cf. Talamanca, Mario, Istituzioni di diritto romano, Milano, Giuffrè, 1990, pp. 151-155; Marrone, Matteo, Istituzioni di diritto romano, 3ª ed., Palermo, Palumbo, 2006, pp. 213-214 e 247-248.

[12] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), pp. 125-126.

[13] Embora somente tenham começado a aparecer em documentos oficiais a partir do fim do século II a.C., cf. Kajanto, Iiro, The Latin Cognomina, Helsinki, Bretschneider, 1965, p. 19.

[14] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 127.

[15] Kajanto, Iiro, The Latin Cognomina, Helsinki, Bretschneider, 1965, pp. 20-22.

[16] Hist. Aug. Ael.  3-5, para essa e outras explicações.

[17] Plin. Nat. Hist. 7, 47, 9.

[18] Trollope, Anthony, The Life of Cicero, vol. I, New York, Harper and Brothers, 1881, p. 42.

[19] Cranford, Dustin, A Roman in Name Only – An onomastic study of cultural assimilation and integration in Roman Spain, in Eras, 13 (2012), pp. 16-17.

[20] Kajanto, Iiro, The Latin Cognomina, Helsinki, Bretschneider, 1965, p. 20.

[21] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 127.

[22] Ulp. 46 ad ed., D. 50, 16, 195, 2.

[23] Talamanca, Mario, Istituzioni di diritto romano, Milano, Giuffrè, 1990, pp. 117-119; Marrone, Matteo, Istituzioni di diritto romano, 3ª ed., Palermo, Palumbo, 2006, pp. 213-214 e 247-248.

[24] Badian, Ernst, The Clever and the Wise – Two Roman “cognomina” in context, in Bulletin Supplement (University of London. Institute of Classical Studies), 51 (1988), p. 6, nt. 2.

[25] Shackleton Bailey, David Roy, Onomasticon to Cicero’s Treatises, Stuttgart/Leipzig, Teubner, 1996, pp. 61-62.

[26] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 126.

[27] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony, The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, pp. 1022-1023 (no verbete “names, personal, Greek”).

[28] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 132.

[29] Corn. Nep. Han. 1, 1.

[30] Cheesman, Clive, Names in -por and Slave Naming in Republican Rome, in The Classical Quarterly, 59 (2009), p. 511 e ss.

[31] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony, The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, p. 1025 (no verbete “names, personal, Roman”).

[32] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 128.

[33] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony, The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, p. 1025 (no verbete “names, personal, Roman”).

[34] Cheesman, Clive, Names in -por and Slave Naming in Republican Rome, in The Classical Quarterly, 59 (2009), p. 518.

[35] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), pp. 130-131.

[36] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony, The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, p. 1026 (no verbete “names, personal, Roman”)

[37] Berger, Adolf, Encyclopedic Dictionary of Roman Law, in Transactions of the American Philosophical Society, 43 (1953), p. 427 (nos verbetes “Dediticii” e “Deditio”).

[38] Para uma explicação didática e precisa das características dessa cidade e da sua importância arqueológica, cf. Queiroz de Moraes, Bernardo B., Direito Bancário Greco-Romano – Aspectos jurídicos da organização de leilões privados no século I d.C., São Paulo, YK, 2016, pp. 295-300.

[39] Apenas como exemplo, cf. P.Dura 100, col. 32, ll. 1-32, em que quase todos os legionários têm o nomenAurelius”.

[40] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), pp. 134-135.

[41] Sobre a relevância do culto doméstico aos ancestrais, cf. a clássica obra Fustel de Coulanges, Numa Denis, Le cité antique – Etude sur le culte, le droit, les institutions de la Grèce et de Rome, 2ª ed., Paris, Hachette, 1866, pp. 41 e ss.

[42] Schulz, Fritz, Principles of Roman Law, Oxford, Clarendon, 1936, p. 83.

[43] Monasterio, Leonardo, Sobrenomes e Ancestralidade no Brasil – Texto para discussão 2229, Brasília/Rio de Janeiro, IPEA, 2016, pp. 10 e 22.

Autor

  • Doutor (2016), Mestre (2012) e Bacharel (2009) pela FD/USP. Pós-Doutorando pela FD/USP (2020-2022). Professor do Curso de Especialização em Direito Civil “Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas” da FDRP/USP. Advogado inscrito na OAB/SP.

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