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FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

PONTOS DE ATENÇÃO E ESTRATÉGIAS

Fazenda Pública em Juízo

Recebi, com muita alegria, o convite do Professor e amigo Maurício Cunha para discutir estratégias ligadas ao estudo da temática da “Fazenda Pública em Juízo”. Sem dúvida, é uma honra dialogar com as amigas e amigos da coluna “Fala, Concurseiro”, cujo destaque no cenário nacional é inegável.

Minha relação com o tema está intrinsecamente relacionada à minha trajetória nos concursos públicos, considerando que fui aprovado na Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, quando ainda cursava o sétimo período do curso de Direito, e na Advocacia-Geral da União (cargo de Procurador Federal).

Antes de tudo, quero registrar que o assunto se conecta não apenas com os concursos da Advocacia Pública, mas também encontra eco nos certames da Magistratura, Defensoria e Ministério Público. Basta imaginar que temas como mandado de segurança, juizados especiais fazendários, remessa necessária, prerrogativas processuais, dentre outros, são frequentemente abordados em provas de diversas carreiras.

Cumpre recordar, por necessário, que as peculiaridades da Fazenda Pública em juízo exigem tratamento processual diferenciado, de tal sorte que se poderia cogitar, até mesmo, da existência de um genuíno processo civil fazendário. Afinal de contas, o interesse que subjaz, nos casos em que atuam os entes públicos, tem caráter multifacetado e complexo, na medida em que direta ou indiretamente dizem respeito à toda sociedade.

Por essa razão, é que procedimentos são estruturados e adaptados à necessidade de tutela jurisdicional diferenciada, diante, principalmente, do direito material (saúde, segurança, educação, finanças, dentre outros) a ser discutido pela Fazenda Pública. Tome-se, como exemplo, o mandado de segurança, a ação popular e o rito das desapropriações.

Lado outro, frente às especificidades da atuação dos entes públicos, em um viés de adaptabilidade subjetiva processual, restaram firmadas uma série de prerrogativas à Fazenda Pública, com o escopo de evitar tratamentos anti-isonômicos em relação aos particulares. Destaca-se, nesse ponto, a intimação pessoal e o prazo em dobro para as manifestações.

Alinhavado esse panorama, é necessário abordar duas estratégias de estudo, a depender do concurso que será prestado.

Inicialmente, meu alerta vai para os candidatos que irão se submeter aos certames da Advocacia Pública. Nesse caso, o aprofundamento da matéria é indispensável, de tal sorte que não é suficiente apenas a leitura dos textos legislativos e das decisões dos tribunais. Portanto, recomendo a adoção de uma doutrina de referência, tal como a obra do Professor Leonardo Carneiro da Cunha (A Fazenda Pública em Juízo), cuja completude viabiliza uma base sólida para as provas objetiva, subjetiva e oral.

Além disso, é importante ter acesso aos enunciados do Fórum Nacional do Poder Público – FNPP, para melhor compreender os posicionamentos de Advogados Públicos quanto a questões centrais da “Fazenda Pública em Juízo”.

É imprescindível, ainda, a análise da arquitetura das peças processuais, mormente no que se refere à aplicabilidade das teses fazendárias. Desse modo, recomendo uma ampla pesquisa nos sites da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e das Procuradorias Municipais, com o objetivo de promover uma atualização quanto aos principais pontos de debate.

Nesse sentido, uma das perguntas mais recorrentes é a seguinte: Quais as peças mais exigidas na segunda fase? Anotem aí a dica: a) contestação; b) apelação e c) agravo de instrumento.

Se você está estudando para a Advocacia Pública, também não pode esquecer que uma das pautas mais discutidas, no atual cenário, é a consensualidade administrativa, que tem se refletido na expansão do uso de meios adequados de resolução de conflitos. Basta pensar, por exemplo, na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) que, no art. 151, tratou do uso da conciliação, da mediação, da arbitragem e do dispute board.

Por fim, lembre-se sempre de fazer um levantamento dos artigos mais cobrados nas provas, pois isso te ajudará, sobremaneira, no processo de revisão. A título de contribuição, tendo em vista que o Professor e amigo Maurício Cunha é especialista em juizados especiais, deixo aqui a tabela dos artigos mais exigidos da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em provas da Advocacia Pública:

 

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Caso o seu foco não seja a Advocacia Pública, não há necessidade da verticalização de conteúdo, nos moldes apontados em linhas pretéritas. É fundamental conhecer amplamente os enunciados normativos e os debates travados nos Tribunais Superiores, sem prejuízo de alguns pontos doutrinários relacionados, em sua maioria, ao mandado de segurança, aos juizados especiais da Fazenda Pública e às prerrogativas processuais fazendárias.

Em arremate, gostaria de utilizar algumas linhas para falar de autoconfiança, uma vez que talvez esse seja o maior obstáculo que muitos enfrentam na jornada dos concursos públicos.

antes de conquistar, é preciso acreditar! Nenhum plano ou sonho sairá do papel, se o seu arquiteto não acreditar na viabilidade do projeto. A busca pela autoconfiança tem sido um desafio constante para os concursandos, principalmente em função das intempéries do caminho, as quais costumam abalar as bases que dão sustentação à regularidade dos estudos.

É preciso ter em mente que a autoconfiança é um processo contínuo de renovação de energias, ou seja, trata-se da arte de editar seus melhores momentos, para usá-los como alavanca, na tormenta da incerteza. Todos nós somos permeados por dúvidas e desconfianças, mas o que nos faz seguir em frente é o suporte interior de saber que já ultrapassamos várias barreiras em nossas vidas e, melhor que isso, sagramo-nos vencedores.

Dessa forma, é preciso ter à sua disposição, nos momentos em que você questiona a sua capacidade de transformar o comum em extraordinário, pelo menos três acontecimentos que mudaram o curso da sua vida e te fizeram alcançar objetivos talvez impensáveis, no início. Lembre-se de quantas vezes virou o jogo, mesmo que o placar fosse desfavorável.  Tenho certeza de que os concursandos, seres de grande resiliência, tem, na memória, momentos especiais dos quais se orgulham, seja a formatura ou a aprovação em um concurso que ainda não é o desejado. Esses instantes de glória precisam ser rememorados, pois eles te direcionam o olhar para o que você tem de melhor, haja vista que o abalo na autoconfiança é ocasionado pela nossa teimosia de apenas olhar para a vulnerabilidade.

Preciso alertar, entretanto, que o desenvolvimento da autoconfiança não passa, necessariamente, por ignorar as suas falhas, mas aceitá-las, com o objetivo de acessar o seu melhor. Não ignore a lógica derivada do aprendizado constante que os equívocos proporcionam, na medida em que o erro amplia nosso campo de visão para outras possibilidades e o acerto costuma provocar um olhar unidirecional. Se você é concursando, sabe que aprendeu muito mais ao errar uma questão do que quando acertou, uma vez que o erro te provocou curiosidade e busca por todas as informações que ainda não estavam na sua base de dados.

As falhas que cometemos são alicerces da nossa autoconfiança, tendo em vista que elas abrem um portal para que acessemos competências talvez antes desconhecidas. Logo, confie na sua capacidade de aprendizado e se desafie a explorar o seu melhor.

Existe uma importante relação entre autoconfiança e autenticidade, na medida em que não é possível confiar em uma pessoa que, na realidade, não existe. Digo isso, pois vivemos a fantasia de querer, constantemente, agradar aos outros e, por isso, forjamos características desconexas com a nossa essência.

Assim, a fé em si mesmo é abalada, pois somos praticamente forçados a lidar com situações que, nem de longe, nos deixam confortáveis. Esse tipo de situação ocorre, por exemplo, quando você quer imprimir um ritmo mais acelerado ao seu estudo, apenas para concorrer com alguém. Pode perceber que, nesses casos, por não se sentir confortável com algo que não lhe é comum, você passa a duvidar da própria capacidade.

Lógico que você pode se readaptar e criar hábitos diferenciados, mas não faça isso apenas para demonstrar ao mundo exterior, sem que se sinta confortável com a mudança realizada. Seja você, conheça-se profundamente, e aceitará suas qualidades e defeitos. Esse é o primeiro passo para ter autoconfiança!

A autoconfiança também está conectada ao treinamento constante. Quanto mais você se prepara, mais tem fé em si e na realização futura dos seus objetivos. É preciso ter em mente que o aprimoramento de suas habilidades garantirá uma diminuição da desconfiança interior, pois, somente assim, você preencherá as lacunas ainda existentes. Só o fato de você saber que a autoconfiança é um processo de aprimoramento, já te possibilita caminhar com muito mais tranquilidade e coragem. A medida da sua preparação é a medida da sua confiança.

Outro elemento que abala a autoconfiança de qualquer pessoa, seja concursando ou não, é autorização que concedemos para que a dúvida do outro se multiplique dentro de nós. O simples fato de alguém questionar, por exemplo, se vale a pena fazer concurso público, já desencadeia em você uma série de apreensões e receios. Portanto, não se deixe consumir pela insegurança e desconfiança alheia, uma vez que as suas convicções valem mais do que qualquer opinião contrária aos seus sonhos. Além disso, existem pessoas que, estranhamente, parecem querer te desestabilizar, por isso, ignore discursos de derrota ou de fins trágicos.

Sua capacidade de isolar o mundo exterior, não se deixando influenciar por qualquer circunstância eventual do cotidiano, é o que te possibilitará elevar a sua autoconfiança. Evite conteúdos ou pessoas que sejam desestabilizadoras e prefira sempre quem tem uma solução para cada problema e não um problema para cada solução apresentada.

Já se perguntou a razão de as pessoas enxergarem suas inúmeras qualidades e você, simplesmente, apenas vislumbrar defeitos? Isso é fruto de uma imagem autodestrutiva que construímos, com o objetivo, talvez, de diminuir o peso das expectativas sobre nós. O importante é saber que seu arsenal de ferramentas interior pode dar conta de qualquer tarefa que você estabeleça.

Listar as vicissitudes é essencial na busca pelo aprimoramento, mas saber reconhecer seus pontos fortes é o que vai desencadear o efeito encorajador necessário para que você se impulsione para a ação. O estado depreciativo de si mesmo retarda as conquistas, pois somos incapazes de enxergar as portas que são abertas, uma vez que tudo parece escuridão.

Se você estuda para concursos, lembre-se de honrar a sua história de vida e buscar, no seu interior, as três características de sucesso que te fizeram chegar até aqui. Tenho certeza que os seus grandes feitos não surgiram do acaso. Suas virtudes, portanto, serão as centelhas de luz que iluminarão o teu caminho e proporcionarão a autoconfiança necessária para que você dê o próximo passo.

Por fim, tenha cuidado com o excesso de autoconfiança, já que ele pode te levar a não enxergar as suas lacunas, além de te afastar da necessidade de esforço contínuo, na busca pela aprovação. Acreditar em você não significa ignorar os equívocos cometidos durante o percurso nem, tampouco, ter a certeza de que já evoluiu o suficiente, pois nosso processo de crescimento é eterno.

Já tive a oportunidade de presenciar, diversas vezes, pessoas com excesso de autoconfiança e que ignoram a necessidade de aprimorar os estudos em uma matéria na qual possuem domínio. Não é porque você é bom em algo que precisa ignorar o treinamento. Dessa forma, jamais elimine do seu ciclo de estudos matérias mais próximas a você, haja vista que as bancas de concurso estão sempre atualizadas.

Sob nenhum argumento, duvide da grandeza dos seus sonhos, pois, se isso acontecer, é sinal que perdeu a fé em si mesmo!

Siga a coluna Fala, Concurseiro.

Autor

  • Luis Manoel Borges do Vale

    Procurador do Estado de Alagoas, nomeado Procurador Federal, Ex-Advogado da Petrobras, Presidente da Comissão de Inteligência Artificial aplicada à Advocacia Pública, Doutorando pela UNB, Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal de Alagoas, Especialista pela Ohio University, Professor de Direito Processual Civil na Escola Superior da Magistratura de Alagoas - ESMAL e na Escola da AGU, membro da Internacional Association of Privacy Professionals - IAPP, do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP.



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