PROCESSO, FUNDAMENTAÇÃO E O SEGREDO DO BONZO

PROCESSO, FUNDAMENTAÇÃO E O SEGREDO DO BONZO

Muito provavelmente, a obra de Machado de Assis é a melhor referência literária (mundial) a respeito do paradoxo entre o “ser” e o “parecer ser”. Em inúmeros romances e contos essa temática é abordada pelo autor sob uma perspectiva crítica que chega a ser sociológica, antropológica e até psicanalítica. Com a promessa de que, mais adiante, traçar-se-á correlação com as temáticas processuais que intitulam esta coluna, passa-se a esmiuçar um pouco do conto “O Segredo do Bonzo” [1].

Com a escusa da síntese e com o convite à leitura completa (link nas referências, por domínio público), em “O Segredo do Bonzo”, os protagonistas Fernão Mendes Pinto e seu tradutor, Diogo Meireles, visitam a cidade de Fuchéu, capital do reino de Bungo. De plano, ouvem dois brilhantes oradores em seus palanques, cada um com suas respectivas plateias embebidas pela aura de seus belos e precisos discursos. O primeiro orador, Patimau, defende que a origem dos grilos advinha de uma conjunção entre o ar e as folhas dos coqueiros durante a lua nova; enquanto o segundo orador, Languru, defendia que o princípio da vida futura estava em uma gota de sangue das vacas.

Após perceberem os louvores, a adesão e a admiração das plateias com relação aos oradores Patimau e Languru, os protagonistas Fernão e Diogo decidem (com ajuda de Titané) visitar o grande mestre daqueles oradores, o Bonzo Pomada, que – após “várias cerimônias e bugiarias” de iniciação – passou a revelar seus segredos:

“- Haveis de entender, começou ele, que a virtude e o saber, têm duas existências paralelas, uma no sujeito que as possui, outra no espírito dos que o ouvem ou contemplam. Se puserdes as mais sublimes virtudes e os mais profundos conhecimentos em um sujeito solitário, remoto de todo contacto com outros homens, é como se eles não existissem. Os frutos de uma laranjeira, se ninguém os gostar, valem tanto como as urzes e plantas bravias, e, se ninguém os vir, não valem nada; ou, por outras palavras mais enérgicas, não há espetáculo sem espectador. Um dia, estando a cuidar nestas coisas, considerei que, para o fim de alumiar um pouco o entendimento, tinha consumido os meus longos anos, e, aliás, nada chegaria a valer sem a existência de outros homens que me vissem e honrassem; então cogitei se não haveria um modo de obter o mesmo efeito, poupando tais trabalhos, e esse dia posso agora dizer que foi o da regeneração dos homens, pois me deu a doutrina salvadora.”

E, com Fernão e Diogo já devidamente capturados por seus charmes, o Bonzo continuou:

“- Mal podeis adivinhar o que me deu idéia da nova doutrina; foi nada menos que a pedra da lua, essa insigne pedra tão luminosa que, posta no cabeço de uma montanha ou no píncaro de uma torre, dá claridade a uma campina inteira, ainda a mais dilatada. Uma tal pedra, com tais quilates de luz, não existiu nunca, e ninguém jamais a viu; mas muita gente crê que existe e mais de um dirá que a viu com os seus próprio olhos. Considerei o caso, e entendi que, se uma coisa pode existir na opinião, sem existir na realidade, e existir na realidade, sem existir na opinião, a conclusão é que das duas existências paralelas a única necessária é a da opinião, não a da realidade, que é apenas conveniente. Tão depressa fiz este achado especulativo, como dei graças a Deus do favor especial, e determinei-me a verificá-lo por experiências; o que alcancei, em mais de um caso, que não relato, por vos não tomar o tempo. Para compreender a eficácia do meu sistema, basta advertir que os grilos não podem nascer do ar e das folhas de coqueiro, na conjunção da lua nova, e por outro lado, o princípio da vida futura não está em uma certa gota de sangue de vaca; mas Patimau e Languru, varões astutos, com tal arte souberam meter estas duas ideias no ânimo da multidão, que hoje desfrutam a nomeada de grandes físicos e maiores filósofos, e têm consigo pessoas capazes de dar a vida por eles.”

Com os novos conhecimentos adquiridos, Fernão, Diogo e Titané passam a colocar em teste a eficácia dos ensinamentos. Titané fez correr em uma espécie de jornal de Fuchéu que as alparcas que comercializava eram as primeiras do universo, que eram recomendadas por reinos estrangeiros (Malabar e China) e que, de tão esplendorosas, teriam o título de “alparcas do Estado”. Claro, em pouco tempo as alparcas de Titané passaram a ser cobiçadas e adquiridas pela população de Fuchéu a preços muito superiores.

Fernão, por sua vez, que era um músico mediano, resolveu tocar sua charamela (instrumento de sopro) em público, mas dessa vez, já municiado do segredo do Bonzo, recebeu o instrumento em uma bandeja de prata, tocando-o, dessa vez, com ares mais teatrais e graciosos e, claro, como consequência de seu desempenho estético, recebeu da plateia um entusiasmo até então jamais recebido.

Por fim, Diogo Meireles, que praticava a medicina no local, também aplicou o segredo do Bonzo em seus afazeres. Corria na cidade um grave problema de inchaço nos narizes dos pacientes, e a única cura então sabida era a retirada completa do nariz. Todavia, a população era arredia em aceitar a retirada do aparato nasal. Diante disso, Diogo resolveu criar uma nova forma para a cirurgia: o nariz seria igualmente retirado, mas imediatamente substituído por um “nariz são, de pureza metafísica”. Os pacientes desnarigados passaram, então, a viver sem os seus narizes, mas certos e sossegados de que “ali estava o órgão substituto, e que este era inacessível aos sentidos humanos”.

Muito embora a grandeza do conto machadiano seja merecedora de tratamento muito mais vertical, o bosquejo arriba narrado é bastante no sentido de exteriorizar a sua vexata quaestio, qual seja a estética agregada a um discurso pode fazer com que o próprio discurso seja esquecido ou, pior, a utilização dessa capitalização estética como estratagema para a consecução de efeitos e interesses próprios (escopos magnos?).

Mas, afinal, o que isso tem a ver com o processo?

É que essas estratégias de capitalização simbólica são utilizadas como forma de fomento do êxito discursivo também se reproduz no Direito, sob o sacrifício da fiscalidade processual, a ser exercida mediante a escorreita concatenação entre o contraditório e a fundamentação[2] das decisões.

Não é mera coincidência (com o segredo do Bonzo) que, nas sessões de julgamento, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são recebidos sob o tilintar de sinos mágicos e, ao acomodarem-se em seus respectivos tronos, são coroados com uma heroica capa, posta por um servidor público (que, inclusive, é custeado pelo ilustre leitor). Em seguida, escutam a oratória de patronos também encapados em um ostensivo e formal dress code, todos a tratarem-se a si próprios via pronomes cerimoniosos, sob pena de, não o fazendo, serem interrompidos e repreendidos durante o próprio discurso, afinal, nas famosas palavras do Ministro Marco Aurélio, “onde foi parar a liturgia?”[3].

Esse procedere simbólico prévio a uma sessão de julgamento nada mais é do que a secularização de uma liturgia religiosa, um sofisticado truque de agregação de poder, de criação de uma distinção[4], através da carga simbólica visual que traslada a autoridade ao sujeito enunciador do discurso, em detrimento do objeto do discurso.

Da opulência arquitetônica dos edifícios públicos até os estratagemas de retórica, pouco a pouco, a agregação de capital simbólico ao discurso vai tornando-o reservado tão somente àqueles que logram entende-lo por sua própria distinção estética como autoridade. É quando o discurso – tal como o nariz metafísico do conto machadiano – passa a ser “inacessível aos sentidos humanos”.

Como trabalhado por Pierre Bourdieu, quando os sistemas simbólicos funcionam como instrumentos estruturados e estruturantes na comunicação (discurso), eles passam a ser exercidos como uma forma de dominação, a tornar o discurso um instrumento cujo manuseio é monopolizado por aquele que detém a autoridade (esteticamente construída). Nas palavras do autor:

É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes de comunicação e de conhecimento que os sistemas simbólicos comprem sua função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre a outra (violência simbólica) dando o reforço da sua própria força às relações de força que as fundamentam e contribuindo assim, segundo a expressão de Weber, para a “domesticação dos dominados”.[5]

Em arremate, André Del Negri assim relaciona o capital simbólico ao Judiciário (como uma das funções da estatalidade):

A imagem de um judiciário que abriga figuras de autoridade (liga da justiça) na forma de um Pai (Estado Provedor/Estado Moisés), acaba por transformar o que deveria ser apenas simbólico em concreto (defeito de simbolização), criando formas embriagadas a partir de um dialeto estranho pronunciado por pessoas togadas que se colocam como conhecedoras profundas dos valores e comportamentos corretos de uma sociedade órfã como se fossem cavaleiros da moralidade. Não deixa de ser um “complexo de superman”, que é algo grave. É claro que a toga não é uma capa que voa. Por isto, desmistificar, desfetichizar, desconstruir, refletir criticamente, é um dos papéis das academias no campo do Direito.[6]

Com efeito, na exata medida em que o monopólio discursivo é concedido àqueles cuja distinção autoriza a validade estes se tornam os “falantes” máximos e solitários dos espaços de fala, enquanto os verdadeiros legitimados à discursividade processual acabam sendo excluídos e tratados como “falados” (aqueles sobre quem se fala), costumeiramente enquadrados sob a voz passiva (jurisdicionado) e, claro, sem pronomes pomposos. [7]

Nessa toada, é importante notar que o mesmo compromisso de expurgar o subjetivismo hermenêutico e cognitivo da linguagem semântica do discurso procedimentalmente construído nas espacialidades funcionais estatais (judiciário, legislativo e executivo), deve ser também direcionado à vedação de influência das discrepâncias estéticas e simbólicas das fontes discursivas.

Ou seja, o processo como marco teórico constitucionalizado, garantidor da testificação dos discursos, deve voltar-se ao império da isonomia nos procedimentos ao ponto de descapitalizar toda a influência (violência) simbólica que potencialmente deturpe a par conditio discursiva em construção entre e pelos sujeitos processuais. Releia-se: sujeitos processuais e não partes processuais, pois isso inclui o juiz.

Daí a insistência com a fiscalidade processual, pois somente com o empenho de técnicas efetivamente aliançadas com a processualidade é que será possível minimizar as cargas simbólicas agregadas à discursividade procedimental. E isso se dá, sem prejuízo de outras técnicas, como a observância em grau máximo da fundamentação objetiva das decisões, como mandamento de tratamento racional do discurso como objeto totalmente independente de seu sujeito enunciador e dos traquejos simbólicos que possam blindá-lo contra a fiscalidade. Rogando refúgio à epistemologia popperiana, se o sujeito-autoridade (Mundo 2)[8] que enuncia o discurso não é eliminado da análise do enunciado fruto do discurso, sua autonomia e sua objetividade (Mundo 3)[9] restam logicamente comprometidas.

O processo, a exigir a devida fundamentação, racionalmente concatenada com o contraditório para a construção discursivo-procedimental da decisão, é a forma de evitar uma vitória perpétua do estético sobre o jurídico (ético-juridificado), é a segurança de que linhas ideológicas (e.g. política) ou até mesmo gnoseológicas (e.g. religiosas) não sobressaiam face aos testes epistemológicos a serem empreendidos pela cognição procedimentalmente consolidada. Sem a devida fiscalidade processual da discursividade em combate à violência simbólica, a jurisdição corre sérios riscos de se transformar em um palanque blindado para proteger seus Bonzos, Medalhões[10] e Alferes[11].

[1] ASSIS, Machado de. O Segredo do Bonzo. Obra Completa. Rio de Janeiro : Nova Aguilar 1994. v. II. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000236.pdf

[2] LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2012.

[3] O vídeo a que a expressão faz referência pode ser visto em: https://www.youtube.com/watch?v=p_Dn35IxhSA&ab_channel=Poder360 (acesso em 01/11/2021).

[4] Em Pierre Bourdieu: “Tudo contribui para fortalecer a profunda desconfiança – não exclusiva de uma forma, igualmente, profunda de reconhecimento – que os dominados experimentam em relação à linguagem política, globalmente situada, como tudo o que é simbólico, do lado dos dominantes, senhores da arte de colocar formas e de pagar com as palavras. Essa suspeição relativamente à ribalta e à encenação políticas, tudo esse ‘teatro’ cujas regras não são bem conhecidas e diante do qual o gosto comum se sente desarmado, encontra-se, muitas vezes, na origem do apolitismo e da desconfiança generalizada em relação a toda espécie de fala e de porta-voz. E, muitas vezes, para escapar da ambivalência ou da indeterminação diante do discurso, resta apenas confiar-se ao que se sabe apreciar: o corpo de preferência às palavras, a substância e não tanto a forma, e, em vez de ‘conversa fiada’, um ‘rosto simpático”. (BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. Tradução Daniela Kern; Guilherme J. F. Teixeira. – 2ª ed., ver. 2. reimpr. – Porto Alegre: Zouk, 2015 p.433).

[5] BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução Fernando Tomaz. Lisboa: 1989 p. 10- 11.

[6] DEL NEGRI, André. Teoria da constituição e direito constitucional. 2ª ed. – Belo Horizonte: Del Rey, 2016 p. 220.

[7] Lembrando que uma sociedade de falantes (parlêtres) e não de falados é um dos focos da teoria Neoinstitucionalista do Processo, de Rosemiro Pereira Leal. (LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectural. – Belo Horizonte: Editora Arraes, 2013 p.82)

[8] O citado Mundo 2 da teoria popperiana pode ser bem detectado no seguinte trecho, inclusive, em contraste com a noção de Mundo 3: “A epistemologia tradicional tem estudado o conhecimento ou o pensamento em sentido subjetivo – no sentido do uso comum das expressões “eu sei” ou “eu estou pensando”. Isso levou os estudiosos da epistemologia a irrelevâncias: pretendiam estudar o conhecimento científico, mas, na verdade, estudaram algo que não tem relevância para esse conhecimento. Pois o conhecimento científico não é um saber no sentido do uso comum das palavras “eu sei”. Enquanto o conhecimento no sentido de “eu sei” pertence ao que chamo de Mundo 2, o mundo dos sujeitos, o conhecimento científico pertence ao Mundo 3, o mundo das teorias objetivas, problemas objetivos e argumentos objetivos.” (POPPER, Karl Raimund, Sir. Textos escolhidos. Organização e tradução David Miller, tradução Vera Ribeiro, Rev. Cesar Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2010 p.59).

[9] Popper também esclarece sobre o que chama de Mundo 3: “Entre os habitantes de meu Mundo 3 encontram-se, mais especialmente, os sistemas teóricos; outros habitantes de igual importância são os problemas e as situações problemáticas. Afirmo que os habitantes mais importantes desse mundo são os argumentos críticos e o que poderíamos chamar – por analogia com um estado físico ou um estado de consciência – um estado de discussão ou um estado de discussão crítica; e, é claro, o conteúdo de periódicos, livros e bibliotecas.” (POPPER, Karl Raimund, Sir. Textos escolhidos. Organização e tradução David Miller, tradução Vera Ribeiro, Rev. Cesar Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2010 p.58).

[10] ASSIS, Machado de. Teoria do Medalhão. Obra Completa. Rio de Janeiro : Nova Aguilar 1994. v. II. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000232.pdf

[11] ASSIS, Machado de. O Espelho. Obra Completa. Rio de Janeiro : Nova Aguilar 1994. v. II. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000240.pdf

Autor

  • Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Desenvolvimento Democrático (IDDE), mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PPDG-PUC/MG), na linha "O processo na construção do Estado Democrático de Direito".

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