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O QUE É UMA “EDIÇÃO CRÍTICA” DO CORPUS IURIS CIVILIS?

Hoje, porém, no conceito geral dos romanistas, a melhor edição do Corpus Juris é incontestavelmente a de Mommsen, de Berlim, devida aos trabalhos de Theodoro Mommsen, Paulo Krueger, Rodolpho Schoell e Guilherme Kroll, tendo o primeiro elaborado o Digesto, o segundo as Institutas e o Código, e os dois últimos as Novellas. É essa uma edição escrupulosamente cuidada, enriquecida de substanciosas notas e de copioso elemento histórico” (Porchat, Curso elementar de direito romano I, 1907)[1].

 

Ainda agora, no século XXI, não é infrequente ver citadas no Brasil edições do Corpus Iuris Civilis que há muito não são mais consideradas pela “melhor doutrina” como “edições críticas” relevantes. Não que não tenham o seu valor, mas foram claramente superadas em qualidade por alguma outra posterior. Dentre as mais referidas por pesquisadores brasileiros, duas delas circulam muito por bibliotecas públicas e acervos particulares nacionais desde o século XIX: a de Galisset e a dos irmãos Kriegel[2]. Citá-las como “edição padrão” (em teses, monografias, artigos ou manuais) equivale a citar de forma equivocada o Corpus Iuris Civilis: indica desatualização do pesquisador (ou não conhecimento da literatura de excelência na área)[3].

Desatualização grave, pois a atual “edição crítica padrão” foi publicada nas décadas finais do século XIX: a edição Mommsen-Krüger-Schöll-Kroll (ou mais sinteticamente referida como “edição Mommsen”). Já no início do século XX (portanto há mais de cem anos), o primeiro manual publicado por um professor da primeira Faculdade de Direito do país a indicava expressamente como “a melhor” (citação supra), mesmo não constando ela ainda do acervo da biblioteca da mesma Faculdade.

É claro que poderia ser dito que a dificuldade de acesso ao texto tornava conveniente a citação de outras edições (como as duas acima indicadas – elas sim presentes nos acervos das principais bibliotecas jurídicas nacionais desde o século XIX). Contudo, tendo a “edição Mommsen” caído em domínio público e difundidas várias bases de dados na Internet de acesso gratuito nos últimos anos[4], não há mais justificativa razoável para não a empregar (quando se pretende citar o texto latino ou grego). Trata-se de falha grave.

Mas o que a torna superior às demais? O que a torna uma “edição crítica”? Um conjunto de razões.

A edição Mommsen começa a se constituir nos idos da década de 1860, quando um famoso e reconhecidamente competente editor de fontes romanas (latinas e gregas), mais tarde segundo ganhador do Prêmio Nobel de Literatura (em 1902), idealizou uma nova edição da principal parte da compilação justinianeia: o Digesto[5].

Em 1865, começou efetivamente o trabalho de edição. O plano era publicar a obra em fascículos e, já no ano seguinte, o primeiro, com os livros 1 a 10 do Digesto, foi divulgado, junto com um prefácio (datado de 15 de março de 1866), onde todo o método de trabalho era exposto, inclusive mencionando como era feita comparação entre manuscritos (com a indicação explícita deles). Dois anos depois, em 1868, o primeiro volume é completado e publicado com um adendo ao prefácio anterior (datado de 23 de fevereiro), no qual são mencionados novos manuscritos que serviram de base para a primeira parte do Digesto (livros 1 a 29).

Quando o trabalho é encerrado em 1870 (com a publicação de um segundo volume com os livros 30 a 50), Mommsen decide elaborar um prefácio mais detalhado, que acaba substituindo os anteriores. O primeiro volume é, com ele, republicado, junto com o segundo volume: T. Mommsen, Digesta Iustiniani Augusti, 2 volumes, Berlin, Weidmann, 1870.

No curso desse processo, paralelamente, um jovem pesquisador ligado a Mommsen procedeu a uma nova edição das Institutas de Justiniano (um texto de recomposição menos desafiadora do que o Digesto) e que foi publicada pela mesma editora: P. Krüger, Iustiniani Institutiones, Berlin, Weidmann, 1867 (Mommsen claramente disse que Krüger havia sido o principal colaborador em sua edição do Digesto[6]).

E dois anos depois da publicação da edição do Digesto, ambos publicam uma edição conjunta dos dois textos (Institutas e Digesto), sob o título Corpus Iuris Civilis: T. Mommsen – P. Krüger, Corpus iuris civilis I – Institutiones – Digesta, Berlin, Weidmann, 1872. A ideia, contudo, da reunião dos textos havia sido tomada no curso de publicação das edições separadas, pois o prefácio de Krüger para as Institutas havia sido escrito em 10 de janeiro de 1868[7], enquanto a primeira versão do prefácio de Mommsen indica 20 de junho de 1868[8].

Um detalhe importante é que a versão de 1872 das Institutas essencialmente reproduzia o texto e o aparato crítico da versão menor de 1867. Já a versão de 1872 do Digesto, não: há uma diferença significativa quanto ao aparato crítico (muito reduzido), que levou o próprio Mommsen a indicá-la com a expressão “editio minor[9]. Essa a razão para se denominar a edição mais completa (de 1870) como “editio maior”.

Faltavam ainda as demais partes do Corpus Iuris Civilis. A lógica, por ordem de promulgação, seria preparar, na sequência, uma edição do Código de Justiniano (Codex), o que foi concretizado em 1877, com a publicação simultânea de uma “editio maior” (com maior aparato crítico e introdução mais completa) e uma “editio minor” (que comporia o segundo volume do Corpus Iuris Civilis de Mommsen e Krüger); respectivamente: P. Krüger, Codex Iustinianus, Berlin, Weidmann, 1877, P. Krüger, Corpus iuris civilis II – Codex Iustinianus, Berlin, Weidmann, 1877 (no prefácio desta última, ele explicitamente diferencia as suas “editiones” – “maior” e “minor”).

O terceiro volume (com as Novelas), ainda sob a coordenação de Mommsen[10], demorou quase duas décadas a mais para ser concluído. O trabalho foi essencialmente feito por Schöll, tendo sido completado, após a sua prematura morte, por Kroll. O resultado veio à luz no final do século XIX: R. Schöll – G. Kroll, Corpus Iuris Civilis III – Novellae, Berlin, Weidmann, 1895.

Tal conjunto, não obstante pudesse ser revisto, ainda não foi superado por sua qualidade técnica e conveniência[11], sendo atualmente a “edição crítica padrão” do Corpus Iuris Civilis. “Crítica” em primeiro lugar pelo cuidado com o texto latino e grego (que pressupõe absoluto domínio dos idiomas em sua contextualização histórica): correções gramaticais, de conteúdo, integrações, cancelamentos, ou indicações bibliográficas são comuns em notas (daí Porchat falar em uma “edição escrupulosamente cuidada”). Essa é uma característica importante, mas que pode ser comum com outras edições (como a Galisset e a dos irmãos Kriegel).

Uma diferenciação começa a surgir pelo extremo cuidado da “edição Mommsen” no trato dos manuscritos empregados para a reconstituição do texto. De fato, procurou-se empregar todos os principais manuscritos conhecidos dos respectivos textos, buscando através deles reconstituir a redação original das partes da compilação. Tal tarefa dificilmente é empreendida, não tanto pelo natural problema de leitura que textos antigos impõem, mas sim pela dificuldade de acesso aos textos (que se encontram dispersos entre várias instituições pela Europa toda – imagine-se fazer esse controle no século XIX…) e pela dificuldade de equacionar diferenças entre eles que, no mais das vezes, são muito posteriores à época justinianeia (exceção principal feita à Littera Florentina – principal manuscrito do Digesto). Antes de Mommsen, comumente as edições do Corpus Iuris Civilis (e suas partes) eram baseadas em um ou poucos manuscritos (ou, o que é pior, em edições anteriores).

Tal cuidado já tornaria essa edição única e importante. Contudo, a ele se juntam outras características não comuns nas demais edições, como, por exemplo, estas: (i) introduções mais detalhadas acerca da reconstituição do texto (em particular nas “editiones maiores” do Digesto e do Código); (ii) padronização da numeração e citação dos trechos e fragmentos; (iii) padronização do conteúdo do que atualmente chamamos de Corpus Iuris Civilis (para abranger “somente” as Institutas, o Digesto, o Código e as Novelas); (iv) comparação do texto com outras fontes importantes para ajudar na sua reconstituição ou para estabelecer paralelos (dentre esses textos, com relação ao Digesto, pense-se nas Institutas de Gaio e, principalmente, nas Basílicas); (v) absorção de referências a teorias que ajudam na compreensão do texto (com relação do Digesto, pense-se na teoria das massas bluhmianas, que são indicadas expressa e detalhadamente na edição Mommsen); (vi) indicação de variações textuais relevantes entre os manuscritos disponíveis, possibilitando ao leitor uma mais fácil comparação e controle das escolhas feitas pelo editor da fonte; (vii) inserção de índices e apêndices úteis ao pesquisador (como palingenesias dos fragmentos do Digesto ou indicação da sequência cronológica de todas as constituições imperais do Código); (viii) tradução para o latim de trechos em grego (língua menos comumente conhecida por pesquisadores) – algo particularmente útil no caso do Código e das Novelas. Por tudo isso, Porchat fala corretamente em uma edição “enriquecida de substanciosas notas e de copioso elemento histórico”.

O resultado é um texto extremamente confiável que serve de base segura para traduções (relevantes para o pesquisador não romanista). Mas que não é definitivo. Veja-se um exemplo interessante com relação ao Digesto: D. 8, 4, 1, 1. Na “editio maior” de Mommsen, esse fragmento termina com a frase “nisi qui habet praedium[12]. Até a 10ª ed. da “editio minor” (1905), manteve-se esse texto sem qualquer indicação de variante (na “editio maior” havia uma indicação com base em Inst. 2, 3, 3). Contudo, a partir da revisão de P. Krüger (11ª ed., 1908 – posterior à morte de Mommsen), foi inserido um trecho final (certamente com base na leitura das Institutas): “… nec quisquam debere, nisi qui habet praedium[13]. Em paralelo, a edição milanesa do Digesto (da mesma época) não inseria o referido trecho, mas o mencionava como variante em nota de rodapé[14].

Entende-se a não inserção desse trecho por Mommsen, pois o principal manuscrito do Digesto (a Littera Florentina) não o traz (fl. 140v) e também ele não constava da edição corrente das Basílicas (importante texto para integração do Digesto) no século XIX[15]: Mommsen não teria como integrar essa lacuna com base nas Basílicas (ele o fez, na editio maior, com base nas Institutas).

Contudo, no apagar de luzes do século XIX (em 1897), houve a publicação de um novo manuscrito das Basílicas por Ferrini-Mercati, que, no trecho final de Bas. 58, 4, 1, confirmaria a reconstrução do Digesto com base nas Institutas[16]. Tal mudança é repetida pela atual edição crítica das Basílicas (Scheltema-Wal)[17] e também por um importante manuscrito do século XI [Cod. Par. lat. 4450 (P), fl. 87r].

Em síntese, a reconstituição do texto feita por Krüger parece ser a mais consistente, porém somente após 1897 pôde ser confirmada a correção com base no “novo” texto das Basílicas.

Essas diferenças pontuais não tiram o enorme valor da “edição Mommsen”, mas cada vez mais trazem a discussão da necessidade de sua revisão, em particular pela publicação de uma completamente revista edição crítica das Basílicas ao longo da segunda metade do século XX – já referida – e pela crescente e mais recente publicação de reproduções fiéis de manuscritos variados[18] (o que possibilita a pesquisadores uma análise mais calma e detalhada de cada variação textual possível – algo muito difícil na época de Mommsen).

Até que essa revisão seja feita, certamente os três volumes do Corpus Iuris Civilis publicados nas décadas finais do século XIX continuarão a ser a referência mais confiável para qualquer romanista e a base mais segura para as úteis traduções dessas fontes[19]. Não há como se ignorar a “edição Mommsen”.

 

* Esta coluna é produzida pelos professores Bernardo Moraes e Tomás Olcese e por estudiosos convidados, todos interessados no Direito Romano e em suas conexões com o Direito Contemporâneo.

[1] R. Porchat, Curso elementar de direito romano I, 1ª parte, São Paulo, Duprat, 1907, p. 97.

[2] Acerca delas, cf. B. B. Q. Moraes, Manual de introdução ao Digesto, São Paulo, YK, 2017, pp. 304 e 305.

[3] Acerca disso, cf. nosso texto anterior desta coluna: Como citar o Corpus Iuris Civilis, in “Contraditor” (www.contraditor.com), disponível [on-line] in https://www.contraditor.com/como-citar-o-corpus-iuris-civilis/ [25-02- 2022].

[4] Cf., por exemplo, https://www.bernardomoraes.com/biblioteca-dr

[5] Quando decidiu empreender a sua edição do Digesto, já estava consolidada a sua fama com o trabalho de fontes latinas, em particular com o Corpus inscriptionum latinarum, mais ampla compilação de fontes epigráficas latinas, do qual foi fundador e principal responsável pelo projeto (iniciado em 1853, mas idealizado seis anos antes). Era, portanto, um estudioso claramente habituado à análise e comparação de manuscritos e à reconstrução de textos da Antiguidade latina.

[6] T. Mommsen, Digesta Iustiniani augusti I, Berlin, Weidmann, 1870, p. lxxx.

[7] T. Mommsen – P. Krüger, Corpus iuris civilis I – Institutiones – Digesta, Berlin, Weidmann, 1872, sem indicação de página.

[8] T. Mommsen – P. Krüger, Corpus iuris civilis I – Institutiones – Digesta, Berlin, Weidmann, 1872, p. iii.

[9] Idem, ibidem.

[10] R. Schöll – G. Kroll, Corpus Iuris Civilis III – Novellae, Berlin, Weidmann, 1895, p. iii.

[11] Especificamente com relação ao Digesto, houve uma edição posterior de grande valor: P. Bonfante – C. Fadda – C. Ferrini – S. Riccobono – V. Scialoja, Digesta Iustiniani Augusti, Milano, Libraria, 1931.

[12] T. Mommsen, Digesta Iustiniani Augusti I, Berlin, Weidmann, 1870, p. 264.

[13] T. Mommsen – P. Krüger, Corpus iuris civilis I – Institutiones – Digesta, 15ª ed., Berlin, Weidmann, 1928, p. 149. Essa escolha repetia uma antiga e conhecida edição da Magna Glosa dos séculos XVI/XVII, de D. Godofredo: Corpus Iuris Civilis Iustinianei I, Lyon, Fehi, 1627, c. 976.

[14] P. Bonfante – C. Fadda – C. Ferrini – S. Riccobono – V. Scialoja, Digesta Iustiniani Augusti, Milano, Libraria, 1931, p. 221 (apesar da ausência de indicação, a nt. 6 é certamente de C. Ferrini).

[15] G. E. Heimbach – C. G. E. Heimbach, Basilicorum libri LX – V, Leipzig, Barth, 1850, p. 197.

[16] C. Ferrini – J. Mercati, Basilicorum libri lx – VII – Supplementum alterum – reliquias librorum ineditorum ex libro rescripto ambrosiano, Leipzig, Barth, 1897, p. 142.

[17] H. J. Scheltema – N. van der Wal, Basilicorum libri LX – Series A – VII, Groningen, Willink, 1974, p. 2637.

[18] Exemplos recentes: M. Avenarius, Die Institutionenhandschrift der Sammlung Wallraf im Historischen Archiv der Stadt Köln, Leipzig, Eudora, 2008; P. Lambrini – M. Milani, Digestum Vetus – Il manoscritto Padova, Biblioteca Universitaria, 941, Padova, Turato, 2020; M. Milani, Codex – Il manoscritto Padova, Biblioteca Universitaria, 688, Padova, Turato, 2021.

[19] E que serão abordadas em textos futuros desta coluna.

Autor

  • Bacharel, Doutor e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP (FDUSP), Especialista (“Perfezionato") em Direito Romano pela Università di Roma I – La Sapienza, Professor Associado (graduação e pós-graduação) da FDUSP (Direito Civil e Direito Romano). Procurador Federal (AGU) – https://www.bernardomoraes.com



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