ECONOMIA LARANJA – APRESENTAÇÃO

Parece até desnecessário dizer que estamos em um mundo onde grandes mudanças ocorrem todos os dias, entretanto, o ritmo dos avanços não falha em nos impressionar. Uma pesquisa feita pela DELL Technologies em parceria com o Institute for the Future (IFTF) e vinte parceiros ao redor do mundo[1] concluiu que 85% dos postos de trabalho que existirão em 2030 ainda não foram criados.

Estar por dentro dos avanços da tecnologia é, portanto, fundamental até para perceber oportunidades de negócio válidas. Mas o que isso tem a ver com economia laranja e por que escolher esse nome para a coluna?

Esse termo foi cunhado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serve para descrever a parcela da economia que é fruto da capacidade intelectual humana. Uma associação entre economia criativa e inovação. Segundo o próprio BID, economia laranja “abrange as economias criativas e culturais e seus setores associados, as atividades de apoio à criatividade, o design, as novas mídias, software, as artes e o patrimônio. Nessa economia, o talento e a criatividade são os principais insumos e recursos[2].

Economia Laranja é, portanto, um termo guarda-chuva e diz respeito a muitas coisas, todas, em maior ou menor grau associadas a propriedade intelectual, inovação e está intrinsecamente ligada à transformação digital.

Sendo o Brasil um país com enorme potencial cultural, então, é de se estimar que estamos muito bem posicionados mundialmente nesse quesito, correto? Errado! O Índice de Inovação Global (GII), que mede vários elementos de praticamente todas as economias relevantes do mundo, indica que estamos na septuagésima sétima[3] posição em produtos criativos.

Objetivamente, segundo o GII, produtos criativos são compostos de três grandes grupos: a) ativos intangíveis, como depósitos de marcas, desenhos industriais, aplicação de Tecnologia da Informação e Tecnologias da Comunicação para criação de modelos de negócio, bem como uso para implementação de tecnologias para formação de times virtuais, trabalho remoto, dentre outros; b) Bens e Serviços Culturais, como exportação de filmes, produções audiovisuais, mercado de mídia, impressão e publicação e exportação de bens e serviços criativos; e c) criatividade online, como nomes de domínio genéricos de alto nível (.com, .net, .info, etc), nomes de domínio com código de país (Brasil – .br, Espanha – .es, Portugal – .pt, etc), edições em artigos da wikipedia e uploads de vídeos no youtube[4].

A má colocação do Brasil nesse índice traz a necessidade de informar a população sobre o tema, visando nos treinar a identificar oportunidades para que nossa tão rica cultura e criatividade receba o destaque que merecem no mundo.

Se pararmos para pensar criticamente, muitos dos trabalhos que existem hoje não existiam dez anos atrás da forma como eram feitos anteriormente. É o caso de motorista de aplicativo, entregador de bicicleta, criador de conteúdo para youtube, dentre outros. Essa tendência continua e talvez não consigamos prever tudo o que está para ser feito, mas podemos estimar com base no que está sendo desenvolvido hoje.

Soluções como o Youtube, Uber e Rappi não caíram do céu, são fruto de muitos avanços na computação em nuvem, aplicação dos conceitos de crowdsourcing e percepção da onipresença dos smartphones.

Com base nesses dados e conceitos, vamos tentar trazer uma visão jurídica sobre esses elementos, abordando fatos atuais e relevantes que tangenciem a temática proposta.

Conto com sua leitura!

[1] DELL TECHNOLOGIES, Institute for the Future (IFTF). Realizing 2030: A Divided Vision of the Future. Global business leaders forecast the next era of human-machine partnerships and how they intend to prepare. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjmu9__7o_yAhVqrpUCHaGuA9AQFjABegQIBhAD&url=https%3A%2F%2Fwww.delltechnologies.com%2Fcontent%2Fdam%2Fdelltechnologies%2Fassets%2Fperspectives%2F2030%2Fpdf%2FRealizing-2030-A-Divided-Vision-of-the-Future-Summary.pdf&usg=AOvVaw3Ei7T4oOhWWsaLdDJ5FX20

[2] Disponível em: https://publications.iadb.org/publications/portuguese/document/Paisagens-futuras-da-economia-laranja-Caminhos-criativos-para-melhorar-vidas-na-Am%C3%A9rica-Latina-e-no-Caribe.pdf  Último acesso em: 1 de agosto de 2021.

[3]https://www.globalinnovationindex.org/Home

[4]https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwj0uq3m9o_yAhUJq5UCHc5xCxsQFjABegQIBBAD&url=https%3A%2F%2Fwww.wipo.int%2Fedocs%2Fpubdocs%2Fen%2Fwipo_pub_gii_2018-appendix3.pdf&usg=AOvVaw3E_4P2Pix5uuwpbHt0FJ0A

Autor

  • Advogado, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário, especialista em propriedade intelectual, mestrando pelo PROFNIT - Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação. Sócio do escritório Antônio Mota Advocacia.

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