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DIZE-ME TEU NOME E DIR-TE-EI QUEM ÉS: O NOME COMO SÍMBOLO DE STATUS NA ROMA ANTIGA (Parte II)

Rome was a society of legally constituted ranks or orders. (…) At all levels, status was expressed in nomenclature.” (Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 20)

 

Na primeira parte deste texto, mostramos que a sociedade romana se organizava em estratos e ordens. Vimos que, nesse contexto de estratificação social, eram vários os símbolos que projetavam o status do indivíduo e que o nome era um deles. Essa primeira parte foi apenas um prelúdio para nosso verdadeiro objetivo: demonstrar que o nome era um símbolo de status na Roma antiga.

As formas de tratamento utilizadas entre os membros da aristocracia eram indicativas desse status. Durante a república, o uso do prenome acompanhado do cognome (M. Cicero, C. Cotta, M. Dolabella) era a forma de tratamento adotada exclusivamente entre os aristocratas da sociedade romana em contextos menos formais, como a correspondência epistolar entre amigos[1]. Era, na verdade, a forma abreviada do nome tripartite (tria nomina) composto por um prenome (praenomen, elemento pessoal diacrítico) seguido de um gentílico e um ou mais cognomes (nomen e cognomen, elementos ancestrais e hereditários do nome). Assim, por exemplo, Marcos Licínio Crasso (M. Licinius Crassus) e Marcos Emílio Lépido (M. Aemilius Lepidus), membros do primeiro (59-53 a.C.) e segundo (43-32 a.C.) triunviratos, respectivamente.

Entre os séculos V a.C. e III d.C., o status de cidadão romano (civis) se exteriorizava através dessa estrutura tripartite do nome. Por isso mesmo, pessoas de status menos elevado, em especial libertos, não raro usurpavam nomes romanos[2], o que chegou a ser punido com a pena de confisco[3], com pouco efeito prático[4]. Mas o status dos diversos nomes de família romanos também variou. Em cada época, certos gentílicos (nomina) tiveram mais prestígio que outros. Assim, por exemplo, os Cláudios e os Emílios (gentílicos da gens Claudia e da gens Aemilia, respectivamente), durante o período republicano (séculos V a.C. a I d.C.), tiveram status mais elevado que os Lutácios (gentílico da gens Lutatia) ou os Calpurnios (gens Calpurnia)[5]. Embora todos fossem gentílicos, os nomes Cláudio e Emílio designavam duas das famílias mais tradicionais de Roma, ao passo que Lutácio e Calpurnio eram os nomes de duas famílias plebeias que começaram a se destacar somente a partir da Primeira Guerra Púnica (264-241 a.C.). Evidentemente, apenas quem estivesse familiarizado com as diversas linhagens romanas e suas respectivas posições na hierarquia político-social perceberia a diferença.

Mas havia elementos do nome que revelavam o status do sujeito de forma mais explícita. A estrutura tripartite do nome (tria nomina) anunciava que seu detentor era livre e cidadão romano. Contrastava, portanto, com o nome singular de escravos e estrangeiros[6]. Pronunciar o nome equivalia a anunciar o status. O nome do escravo tinha forma própria, fosse pela adição do sufixo “-por” ao prenome do dono (Marcipor para o escravo de Marcus, Quintipor para o escravo de Quintus etc.) ou pelo prenome seguido do gentílico do dono no genitivo[7], como em Martialis C. Olii Primi (“Marcial, <escravo> de Caio Olio Primo”) e Eros Aureli (“Eros, <escravo> de Aurélio”)[8]. A partícula “servus” costumava ser acrescida no final, como em Stichus L. Titi servus (“Estico, escravo de Lúcio Tito”)[9]. Mesmo entre escravos, havia status diferenciados. Escravos públicos costumavam ter mais prestígio e essa condição constava no nome, que no império incluía o nome do dono que vendera o escravo ao Estado, como em Fortunatus servus publicus Sulpicianus (“Fortunato, escravo público oriundo de Sulpício”) ou, no caso de escravos do imperador, um designativo específico dessa condição, como “Caesaris” ou “Augusti”: Stichus Caesaris servus (“Estico, escravo de César”)[10].

A composição do nome do liberto também era indicativo imediato do seu status. Embora o liberto adotasse o prenome e o gentílico do seu antigo dono, sua condição era expressamente indicada por extenso (“libertus”) ou abreviadamente (“l.” ou “lib.”). Na verdade, a estrutura do nome do liberto era uma derivação do nome dado ao alieni iuris, cuja sujeição à patria potestas e filiação eram simultaneamente indicadas pela partícula “filius” ou “f.” após o prenome abreviado do pai[11]. Assim, C. Turius C. f. Lollianus[12] (“Caio Túrio Loliano, filho de Caio”) denotava o status de filho de Caio, cidadão romano casado em justas núpcias (filius familias), ao passo que T. Statilius T. l. Optatus[13] (“Tito Statílio Optato, liberto de Tito”) indica um liberto manumitido por Tito. O liberto podia “personalizar” seu nome acrescendo seu nome servil, como em M. Tullius M. l. Tiro (“Marco Túlio Tiro, liberto de Marco”)[14].

No século IV d.C., o sistema trinomial (tria nomina) já havia entrado em declínio e a maior parte da população, inclusive alguns indivíduos da nova aristocracia, exibia apenas um nome[15]. Mas isso não impediu que a “romanidade” do sujeito ficasse evidenciada na sua designação pessoal. De um lado, surgiu uma pletora de nomes muito variados e inspirados nas mais diversas origens: derivações sufixais de antigos gentílicos romanos (Felix se converteu em Felicianus, Hilarius em Hilarianus, Maximus em Maximianus, entre muitos outros), nomes de animais (Leo, Lupus), de acidentes geográficos (Marinus, Jordanis), qualidades morais (Benignus, Casta, Sophia) ou corporais (Formosus, Longina) ou motivos religiosos (Theodosius, Anastasius, Irene)[16]. O nome latino ainda exibia, se bem que de maneira mais tênue, a cidadania do indivíduo. Mas a ancestralidade característica da nomenclatura clássica foi paulatinamente sendo abandonada e no século VI d.C. já havia praticamente desaparecido[17]. Ela seria retomada somente a partir do fim da Idade Média, com a paulatina instalação de um sistema binomial[18].

Em marcado contraste, as famílias romanas tradicionais, assim como as novas elites romanófilas, se entregaram em cheio à polinomia. Cumular gentílicos e cognomes de famílias ilustres se tornou o novo símbolo de status aristocrático. A prática não era nova. De fato, um cônsul de 169 d.C. chegou a ter trinta e oito prenomes, nomes e cognomes cumulados[19]. Mas a partir do século IV d.C., a cumulação nominal se tornou um fenômeno generalizado entre as famílias da aristocracia romana. Os prenomes, por outro lado, foram desaparecendo, ao passo que começam a despontar o apelido (supernomen), frequentemente antecedido pela expressão “qui dicetur” (“chamado”), “qui appellatus” (“denominado”) ou da palavra “signo” (“vulgo”)[20].

Um bom exemplo de polinomia no século IV d.C. é Amnius Manius Caesonius Nicomachus Anicius Paulinus iunior signo Honorius, prefeito de Roma em 334-335 d.C. e cônsul em 334 d.C.[21]. O nome tem oito componentes e nenhum prenome. “Honório” é o apelido de tratamento informal. E a ancestralidade do nome, que antes se restringia à linha patrilinear, agora também inclui a matrilinear: Amnius, Anicius, Paulinus e Nichomacus são nomes de ancestrais paternos, ao passo que Caesonius e Manius foram herdados da família da mãe[22]. A cumulação de nomes próprios, é fácil perceber, abriu o caminho para a transmissão dos nomes de família pela via materna. O grande problema, em tais casos, era identificar o componente diacrítico em nomes tão extensos. No exemplo acima isso não é difícil: Honório é expressamente indicado como o apelido pela partícula “signo” (que neste caso tem o sentido de “aquilo pelo qual algo ou alguém é identificado”[23]). Na falta de uma indicação específica, parece que o último nome assumia a função diacrítica[24]. Assim, o escritor e estadista Flavius Magnus Aurelius Cassiodorus Senator (490-581 d.C.)[25], embora entre nós conhecido como Cassiodoro, em sua época era chamado “Senator” em contextos menos formais.

Durante o império, a projeção do status através do nome atingiu proporções inusitadas. Fenômeno particularmente romano é o uso de determinado prenome como indicador não só de cidadania romana, como também de status social. A partir do século III d.C., famílias de romanização recente passaram a adotar o gentílico dos imperadores que consideravam seus patronos na obtenção da cidadania romana ou na elevação do seu status social, em regra por meio de manumissão. Fontes papirológicas e epigráficas revelam que Aurelius (da gens Aurelia) é o gentílico de uso mais frequente no século III d.C.[26]. O motivo é simples: Aurelius era o gentílico do imperador Caracala (188-217 d.C.)[27], que outorgou a cidadania romana à maior parte dos habitantes livres do império ao promulgar a Constitutio Antoniniana em 212 d.C.[28]. Os novos cidadãos adotavam o nomen do imperador para homenageá-lo, seguindo o costume já estabelecido desde o século III a.C.[29], pelo qual os estrangeiros naturalizados adotavam o gentílico do seu patrocinador romano, gerando um vínculo de clientela[30]. Em pouco tempo, o nome Aurelius, de tão comum, se converteu num prenome[31] e um símbolo ostensivo do status de cidadão romano[32].

Processo semelhante ocorreu com o nome Valerius (da gens Valeria), o gentílico do imperador Diocleciano (245-316 d.C.). Entre o fim do século III d.C. e as duas primeiras décadas do século IV d.C., Valerius se tornou o nomen mais recorrente entre os funcionários imperiais. Mas a partir de 324 d.C., o nome Flavius, gentílico do imperador Constantino (272-337 d.C.)[33], passa a ser o mais frequente entre os burocratas do império[34] e se torna um prenome, chegando a rivalizar com o prenome Aurelius. As fontes epigráficas confirmam esse fato. Em Roma e Cartago, foram analisados 1738 epitáfios de romanos cristãos enterrados entre os séculos III e IV d.C., das quais 898 (51%) ostentavam gentílicos imperiais adotados para homenagear imperadores outorgantes de cidadania ou liberdade. Nessas epígrafes, três nomes aparecem com mais frequência: Aurelius (411 vezes), Flavius (149 vezes) e Valerius (64 vezes)[35].

Em locais de romanização mais recente, os prenomes Aurelius e Flavius chegaram a ser indicadores de status sociais distintos. É o que o ocorreu no Egito, onde as fontes papirológicas revelam que, a partir do século IV d.C., o prenome Aurelius era quase exclusivamente utilizado por comerciantes, trabalhadores manuais, artesãos e agricultores, ao passo que o prenome Flavius era em regra reservado para militares e funcionários públicos[36]. A associação do prenome ao respectivo estrato social se tornou tão generalizado e previsível que os escribas egípcios, ao redigir a minuta de um contrato, inseriam antecipadamente os prenomes Flavius e Aurelius logo antes dos espaços reservados aos nomes do credor e do devedor, respectivamente[37]. Era o ápice do nome como símbolo de status: os Flávios eram os novos patrícios, os Aurélios os plebeus.

O status imperial também se projetava pelo nome, acrescido de importantes conotações políticas. Ao longo da sua vida, alterou o seu nome diversas vezes. Seu nome de nascença era Gaius Octavius. Com a sua adoção testamentária por Júlio César, seu nome foi alterado para Gaius Iulius Caesar Octavianus. Mas ao longo do seu extenso principado, Augusto foi incorporando ao seu nome os títulos que o senado lhe outorgava. No seu último ano de vida, seu nome oficial era “Imperador Augusto, filho do divino César, sumo pontífice, treze vezes cônsul, vinte vezes comandante aclamado por suas tropas, trinta e sete vezes detentor da potestade tribunícia e pai da pátria”[38]. O nome combina elementos republicanos e imperiais. A parte republicana consiste na enumeração das magistraturas e dignidades concedidas pelo senado romano: o sumo pontificado, o consulado, a potestade tribunícia, bem como as aclamações e o título honorífico “pai da pátria”. Já os elementos imperiais se concentram nas designações “Augusto”, “Imperador” e “César”. Esses nomes compõem o núcleo hereditário do título. Com o passar do tempo, os sucessores de Augusto acresceram cada vez mais elementos à parte imperial, à medida que a outrora república se transformava numa verdadeira monarquia em tudo salvo a denominação oficial[39]. A progressiva alteração do nome oficial dos césares, portanto, reflete não apenas o status do próprio imperador, como também seu crescente absolutismo e a correspondente sujeição de todos à vontade imperial.

Como sempre, há paralelos entre os fenômenos onomásticos romanos e a antroponímia brasileira. No Brasil, a cumulação sobrenominal, de maneira análoga à cumulação de gentílicos e cognomes romanos, vem se intensificando ao longo das últimas décadas. A Lei nº 6.515/1977 (Lei do Divórcio) deu um impulso a esse processo ao permitir que a mulher acrescesse ao seu sobrenome os apelidos do marido[40]. Antes disso, a lei determinava que a mulher devia “assumir” os apelidos do marido[41], o que podia resultar na supressão do sobrenome da mulher, embora isso nem sempre acontecesse. A tendência à cumulação se consolidou com a promulgação da CF/1988[42] e do CC/2002[43], que consolidaram o princípio da isonomia feminina na matéria. Na prática, o direito brasileiro contemporâneo não restringe a liberdade de qualquer dos cônjuges para adotar o sobrenome do outro[44].

De outra parte, a cumulação de sobrenomes no registro de nascimento foi potencializada pela Lei nº 14.382/2022, que alterou diversos dispositivos da Lei de Registros Públicos. A norma hoje em vigor determina que no assento de nascimento seja registrado o prenome do registrando, acrescido dos sobrenomes de ambos os genitores, em qualquer ordem[45]. Não há qualquer menção à possibilidade de suprimir qualquer desses sobrenomes. Além disso, a nova lei facilita o acréscimo de sobrenomes de outros ascendentes, mediante apresentação das as devidas certidões[46], e compele o registrador a orientar os pais acerca da conveniência de acrescer sobrenomes para evitar o risco de homonímia[47].

Percebe-se que o atual arcabouço legal incentiva a cumulação sobrenominal no registro do nascimento e do casamento. Sendo assim, é razoável antever o surgimento de encadeamentos nominais progressivamente mais extensos, à medida que os sobrenomes de pais, avós, bisavós e outros ascendentes mais distantes são generosamente despejados nos registros públicos. Aliás, várias famílias tradicionais já enfrentavam o problema da cumulação mesmo antes dessas mudanças legislativas. É a situação que Bernardo Moraes descreve, com a argúcia e riqueza de detalhes que lhe são peculiares, na coluna do dia 8 de novembro de 2022[48]. Caso este petit apocalypse venha efetivamente acontecer, convém interpretar a legislação registral com a devida parcimônia. Aos nubentes e genitores deve-se assegurar a liberdade de suprimir os sobrenomes que considerarem supérfluos, inadequados ou simplesmente indesejados. Os critérios fundamentais devem ser a razoabilidade e a moderação no acréscimo de sobrenomes.

Quod abundat non nocet, sed nimia nomina ferre animam defatigat.

[1] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 22.

[2] Suet. Claud. 25: “Peregrinae condicionis homines vetuit usurpare Romana nomina dum taxat gentilicia” (<O imperador Cláudio> proibiu que os estrangeiros usurpassem especificamente os gentílicos romanos).

[3] Paul. Sent. 5, 25, 11: “Qui sibi falsum nomen imposuerit, genus parentesve finxerit, quo quid alienum interciperet caperet possideret, poena legis corneliae de falsis coercetur” (Aquele que, a fim de tomar o que é alheio, falsear sua origem ou parentesco, será punido com a pena da lei Cornélia que trata das falsidades).

[4] Acerca da usurpação do nome romano, cf. Reinhold, Meyer, Usurpation of Status and Status Symbols in the Roman Empire, in Historia: Zeitschrift für Alte Geschichte, 20 (1971), p. 288.

[5] Por todos, cf. Smith, William (ed.), Dictionary of Greek and Roman Biography and Mythology, vol. I, London, John Murray, 1849, p. 762 (no verbete “Claudia gens”), p. 30 (no verbete “Aemilia gens”), p. 582 (no verbete “Calpurnia gens”) e ibid., vol. II, p. 843 (no verbete “Lutatia gens”).

[6] Hope, Valerie, Essay Five – Status and identity in the Roman world, in Huskinson, Janet (ed.), Experiencing Rome – Culture, identity and power in the Roman Empire, Oxfordshire, Routledge, 2000, p. 132.

[7] Kajanto, Iiro, Onomastic Studies in the Early Christian Inscriptions, in Acta Instituti Romani Finlandiae, 2 (1963), pp. 4-5.

[8] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 25.

[9] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony (ed.), The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, p. 1025 (no verbete “names, personal, Roman”).

[10] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, pp. 26-27.

[11] Cheesman, Clive, Names in -por and Slave Naming in Republican Rome, in The Classical Quarterly, 59 (2009), p. 518; Joshel, Sandra Rae, Work, Identity, and Legal Status at Rome – A study of the occupational inscriptions, University of Oklahoma, Norman and London, 1992, p. 35.

[12] CIL VI 9626.

[13] CIL VI 6273.

[14] Hornblower, Simon – Spawforth, Antony (ed.), The Oxford Classical Dictionary – The ultimate reference work on the classical world, 3ª ed., Oxford, Oxford University, 2003, p. 1025 (no verbete “names, personal, Roman”).

[15] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 144.

[16] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 50.

[17] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 144.

[18] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 115.

[19] PIR2 C 651 [= Petersen, Leiva – Wachtel, Klaus (ed.), Prosopographia Imperii Romani – Saec. I. II. III., vol. VI, Berolini, Walter De Gruyter & Co., 1998, p. 285 (no verbete “Pompeius Senecio”)].

[20] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, pp. 55-58.

[21] PLRE1 Paulinus 14 [= Jones, Arnold Hugh Martin – Martindale, John Robert (ed.), Prosopography of the Later Roman Empire, vol. I, Cambridge, Cambridge University, 1971, p. 679].

[22] Para essa análise, cf. Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 52.

[23] Kajanto, Iiro, Supernomina – A study in Latin epigraphy, in Commentationes Humanarum Litterarum, 40 (1967), p. 53. Acerca do tema, cf. também Perry, Jonathan Scott, CIL 6.16932: The Creation of a Detached Signum?, in Zeitschrift für Papyrologie und Epigraphik, 138 (2002), p. 245.

[24] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 53-54.

[25] PLRE3 Cassiodorus [= Martindale, John Robert (ed.), Prosopography of the Later Roman Empire, vol. IIIA, Cambridge, Cambridge University, 1992, p. 274].

[26] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 137.

[27] PIR2 S 446 [= Heil, Matthäus – Wachtel, Klaus (ed.), Prosopographia Imperii Romani – Saec. I. II. III., vol. VII-2, Berolini, Walter De Gruyter, 2006, p. 163 (no verbete “Septimivs Bassianvs”)].

[28] Ulp. 22 ad ed., D. 1, 5, 17.

[29] Tit. Liv. 27, 5, 7. O cônsul Marcos Valério Levino (Marcus Valerius Levinus) outorgou a cidadania ao cartaginês Mutines, que alterou o nome para Marcos Valério Mutines (Marcus Valerius Muttines). É esta a forma que consta numa epígrafe em Delfos, na qual Mutines aparece como representante dos interesses da cidade (proxenos), cf. SIG, 585, 80 [=Dittenberg, Wilhelm, Sylloge inscriptionum Graecarum, vol. II, 4ª ed., 1960, p. 93].

[30] Badian, Ernst, Foreign Clientelae (264-70 B.C.), Oxford, Clarendon, 1958, p. 252 e ss.

[31] Wilson, Stephen, The Means of Naming, Oxfordshire, Taylor & Francis, 2004, p. 48.

[32] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), pp. 135 e 137.

[33] PLRE1 Constantinus 4 [= Jones, Arnold Hugh Martin – Martindale, John Robert (ed.), Prosopography of the Later Roman Empire, vol. I, Cambridge, Cambridge University, 1971, p. 223-224].

[34] Keenan, James G., The Names Flavius and Aurelius as Status Designations in Later Roman Egypt, in Zeitschrift für Papyrologie und Epigraphik, 11 (1973), pp. 46-47.

[35] Kajanto, Iiro, Onomastic Studies in the Early Christian Inscriptions, in Acta Instituti Romani Finlandiae, 2 (1963), pp. 16-17.

[36] Keenan, James G., The Names Flavius and Aurelius as Status Designations in Later Roman Egypt, in Zeitschrift für Papyrologie und Epigraphik, 11 (1973), pp. 51-63.

[37] Salway, Benet, What’s in a Name? A Survey of Roman Onomastic Practice from c. 700 B.C. to A.D. 700, in The Journal of Roman Studies, 84 (1994), p. 138; Keenan, James G., An Afterthought on the Names Flavius and Aurelius, in Zeitschrift für Papyrologie und Epigraphik, 53 (1983), pp. 245-250.

[38] CIL XI 367: “Imp(erator) Caesar diui f(ilius) Augustus pontifex maxim(us) co(n)s(ul) XIII imp(erator) XX tribunic(ia) potest(ate) XXXVII p(ater) p(atriae)”.

[39] Para uma análise pormenorizada da transformação dos elementos na fórmula dos césares romanos, cf. Hammond, Mason, Imperial Elements in the Formula of the Roman Emperors during the First Two and a Half Centuries of the Empire, in Memoirs of the American Academy in Rome, 25 (1957), pp. 19-60.

[40] Art. 240, parágrafo único, do CC/1916, incluído pela Lei nº 6.515/1977.

[41] Art. 240, caput, do CC/1916, redação anterior à vigência da Lei nº 6.515/1977.

[42] Arts. 5º, I, e 226, § 5º, da CF/1988.

[43] Art. 1.565, § 1º, do CC/2002.

[44] Acerca do tema, cf. Kümpel, Victor Frederico – Ferrari, Carla Modina, Tratado Notarial e Registral – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, vol. II, 2ª ed., São Paulo, YK, 2022, pp. 689-691.

[45] Art. 55, caput (1ª parte), da Lei nº 6.015/1973.

[46] Art. 55, caput (2ª parte), da Lei nº 6.015/1973.

[47] Art. 55, § 3º, da Lei nº 6.015/1973.

[48] Queiroz de Moraes, Bernardo B., (I)mutabilidade do nome na (Privatista) Visão Civil-Romanista, in Contraditor.com, 08-11-2022, disponível in: <https://www.contraditor.com/imutabilidade-do-nome-na-privatista-visao-civil-romanista/> [08-12-2022].

Autor

  • Doutor (2016), Mestre (2012) e Bacharel (2009) pela FD/USP. Pós-Doutorando pela FD/USP (2020-2022). Professor do Curso de Especialização em Direito Civil “Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas” da FDRP/USP. Advogado inscrito na OAB/SP.

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