Uma petição inicial perfeita não garante a vitória ao final do processo, mas possibilita ótimas chances de apresentar os fatos, os argumentos e o pedido da melhor maneira possível.
Mesmo que a sentença não seja o que você espera, esse primeiro passo facilitará a sua argumentação em recurso de apelação e, ainda, nos recursos extraordinários.
É lugar comum dizer que a petição inicial é o “projeto de sentença” buscada pelo autor. Obviamente que o acolhimento de todos os pedidos é exatamente o que o autor quer, caso contrário, nem haveria a própria ação. O mais importante é compreender como apresentar esse “projeto de sentença” perfeito.
Para isso, não é necessária nem a reunião de vários especialistas e tampouco a elaboração conjunta da peça, com o auxílio de excelentes processualistas. É inegável, por outro lado, que, em alguns casos, seja pela complexidade ou pela falta de conhecimento específico de determinada área, seja necessária a formação de um grupo para a elaboração da peça e a condução do processo, mas isso é um outro assunto.
A petição inicial perfeita pode ser atingida seguindo um método simples, que compreende a relação direta com o cliente – parte autora – e a sua elaboração propriamente dita.
De pronto, a perfeição da inicial não se atinge apenas com o respeito aos requisitos formais e a congruência entre causa de pedir e pedido. Ela começa muito antes disso. Como salientado, existe um método para a produção da peça, que se inicia com o primeiro atendimento da parte.
Tratarei abaixo dos aspectos materiais prévios da elaboração da peça e dos aspectos formais contidos no CPC.
Lembre-se, a proposta visa à apresentação de um método.
A inicial perfeita necessita de um método material logo de início. É bem possível que a maioria dos advogados aplique alguns passos deste método, mas, para outros, talvez, isso seja uma grande novidade. O importante é compreender que a aplicação integral do método poderá alterar substancialmente o seu sucesso na advocacia.
Esse método é extremamente poderoso e, ao mesmo tempo, simples de ser aplicado. Trata-se da junção de 7 (sete) passos, que melhorarão substancialmente a sua petição inicial: 1) Escuta ativa; 2) Estudo do caso; 3) Preparação da prova; 4) Antecipação da resposta; 5) Assertividade; 6) Revisão; 7) Estética da peça. Vamos a cada um deles.
ESCUTA ATIVA.
A escuta ativa é uma forma de aquisição de conteúdo através da aplicação integral de todos os seus sentidos em determinada tarefa. A entrevista com um cliente, ou mesmo com o advogado sênior de seu escritório a respeito da peça que será produzida, é fundamental para o seu sucesso.
Rubem Alves, com sua genialidade poética, reclama que “Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca via anunciado curso de escutatória.”[1] Há uma grande diferença entre ouvir e escutar, muito embora esses signos tenham se tornado sinônimos. A escuta, a rigor, não precisaria de qualquer outro adjetivo, já que somente se realiza através de atenção, foco, disposição e disponibilidade. Todo o resto, contudo, é apenas ouvir. A dinâmica das relações sociais ultimamente e sua fluidez líquida promove uma ausência permanente do interlocutor nas relações de comunicação.
Para chamar a atenção para esse problema, desenvolveu-se na teoria da comunicação o método da “escuta ativa” (active listening), que busca esclarecer as habilidades necessárias para a performance comunicacional adequada com o seu interlocutor. Essa ferramenta é fundamental para o advogado, que antes de qualquer coisa, deve ter a capacidade de compreender o problema trazido pelo cliente de forma ampla, para identificar a sua “dor” e entender todas as suas circunstâncias, pontos fundamentais para a análise do caso e para compreensão se o direito traz alguma solução possível para aquela queixa.
Realizando cinco simples passos,[2] você pode se transformar em um escutador ativo.
1. Atenção plena: Dê ao cliente a sua atenção exclusiva para compreender a mensagem. Compreenda que comunicação não-verbal também “fala alto”. Olhe para o cliente; deixe pensamentos distratores de lado; não se distraia com o seu ambiente, tais como conversas laterais ou ruídos locais; não formule uma refutação mental de pronto; perceba a linguagem corporal do cliente.
2. Demonstre que você está escutando: isso geralmente é realizado através de linguagem corporal, tais como, acenos com a cabeça; sorrisos ou outras expressões faciais; postura aberta e interessada; encorajamento do cliente com pequenos comentários verbais como “sim”, “claro, “uh hum” etc.
3. Compreensão ativa: Esse é um passo fundamental da escuta ativa. Os seus filtros pessoais, presunções, preconceitos e rápidos julgamentos podem distorcer aquilo que você escuta. Por isso, é necessário refletir sobre o que está sendo dito e investigar os pontos obscuros ou pouco explanados. Utilize a técnica da paráfrase para testar se você conseguiu compreender o problema, dizendo, por exemplo, “o que eu estou entendendo é que….” ou “você está dizendo que…”.
Realize perguntas para esclarecer pontos, normalmente os clientes deixam questões importantes nas entrelinhas, por isso pergunte, por exemplo, “o que você quis dizer quando disse…” ou “você quis dizer que…”.
Ainda, resuma periodicamente a narração do seu cliente, para que ele consiga avaliar o seu feedback.
4. Postergue o seu julgamento: mesmo que você acredite que já tenha compreendido totalmente o cliente e saiba exatamente a solução jurídica, é indispensável que você não o interrompa, tampouco apresente contra-argumentos. Isso apenas frustrará o seu cliente e limitará a compreensão do problema como um todo. Ademais, é necessário que o caso seja objeto de estudo, que representa um próximo passo na construção da petição inicial.
5. Responda de modo apropriado e profissional: o cliente procurou o advogado para que um problema fosse resolvido. O momento da primeira entrevista não é o momento para apresentar excitação com a chance de vitória ou então negatividade pela inviabilidade da causa. Apresente suas impressões preliminares de modo honesto, mas deixe claro que o caso deve ser analisado com mais cuidado, antes de prosseguir.
Atenção plena, anotações precisas, questionamentos pertinentes e compreensão do problema formam os pilares fundamentais da escuta ativa.
Como resultado, haverá um efeito colateral benéfico, em decorrência da grande satisfação inicial do cliente, ao compreender que a atenção dispensada representa a valorização do problema e que você está comprometido com a solução.
ESTUDO DO CASO.
Por mais que o problema trazido aparente singeleza nos contornos jurídicos e, ainda, que você já compreenda o que terá que fazer para a proteção dos interesses desse cliente, o advogado precisa estabelecer como hábito o estudo do caso antes da elaboração da petição inicial.
Nesse momento, você deve analisar detidamente documentos apresentados, buscar na lei e na constituição regras que amparem a pretensão de seu cliente, investigar na doutrina entendimento e interpretações que formem a norma jurídica a ser defendida e pesquisar na jurisprudência, principalmente do tribunal local e dos tribunais superiores, os julgados assemelhados com o caso.
É exatamente nesse momento, inclusive, que o advogado deve analisar a (in)viabilidade da demanda, a possibilidade de êxito e os riscos de reveses, circunstâncias que deverão ser comunicadas previamente ao cliente para que tenha condições de realizar a decisão de prosseguir ou não com o ajuizamento da ação.
Também é papel do advogado verificar, a depender das chances de êxito ou da discussão que será levada a efeito, se ele tem interesse, aptidão e conhecimento técnico para acompanhar o caso. Não havendo interesse, o advogado deve declinar a contratação. Caso não tenha aptidão ou conhecimento técnico, deve buscar parcerias com outros colegas que suprirão tais lacunas.
É muito importante não se aventurar naquilo que você não quer, não conhece ou não sabe. O principal ativo de um advogado é a sua credibilidade. Quem descumpre tais regras gera danos incalculáveis para sua imagem.
PREPARAÇÃO DA PROVA.
A preparação da prova é, na verdade, uma subetapa do estudo do caso, porém muito menosprezada pela prática dos advogados em geral, inclusive em grandes e renomadas bancas.
Levando em consideração que o ônus de prova do autor ordinariamente recai sobre os fatos que ele alega, já que, em regra, constitutivos do direito pretensamente alegado, é indispensável que o advogado não se fie exclusivamente na palavra do cliente. Não se trata de desconfiança sobre a palavra do cliente, mas sim de preparação estratégica sobre o processo que se avizinha.
Os fatos relatados em uma petição inicial pertencem ao mundo do passado e, em regra, quando contestados pelo requerido, tornam-se pontos fáticos controvertidos e devem ser objeto de prova durante a instrução processual.
Aguardar a resposta do réu ou mesmo a decisão de saneamento e organização do processo para isso representa um erro estratégico grave.
O valor de um fato no processo é diretamente proporcional à sua condição de demonstrá-lo em juízo. Assim, sempre que o advogado souber antes da petição inicial sobre aquilo que poderá provar e aquilo que não poderá terá plenas condições de realizar a decisão estratégica sobre quais fatos serão aportados na petição inicial e aqueles que não deverão ser mencionados.
Mais do que isso, o conhecimento acerca do seu potencial probatório é a premissa para a análise da viabilidade da causa e dos riscos inerentes do debate processual.
Por esses motivos, é essencial que o advogado esteja preparado quanto a futura prova testemunhal e prova pericial que possivelmente virão.
Assim, ele deve ser capaz de identificar, logo de início, qual meio de prova deve ser utilizado para determinado fato.
Especificamente, quanto à prova testemunhal, não delegue para a parte a escolha das testemunhas. O advogado diligente, durante a produção da petição inicial, deverá entrevistar as testemunhas que potencialmente serão utilizadas na instrução processual. Cabe a ele identificar aquilo que a testemunha sabe e, principalmente, aquilo que ela não sabe. Somente assim, ele estará preparado para a produção de provas na fase instrutória. Desse modo, é responsabilidade do advogado controlar a produção probatória, mesmo que de modo antecipado.
Cabe aqui um alerta. Entrevistar as potenciais testemunhas não tem qualquer relação com a sua “instrução”. Instruir uma testemunha representa uma falta grave para o advogado. O profissional não pode, de modo algum, dizer para a testemunha o que ela deve dizer e o que ela deve omitir em juízo. A fabricação de um depoimento testemunhal pelo advogado, nomeadamente quando persuade a testemunha para mentir, acarretará a punição da parte por litigância de má-fé, a responsabilidade criminal e civil da testemunha por falso testemunho, bem como a possível responsabilidade civil, criminal e disciplinar do advogado.
A prova pericial é outra que deve ser controlada, antes mesmo do ajuizamento da ação. Fato que somente pode ser provado por prova pericial deve ser previamente confirmado por especialista na área, evitando-se surpresas posteriores, durante a instrução processual.
Isso não é apenas um atuar estratégico, representa, ainda, o cumprimento de um dever ético pelo advogado, pois apenas com o conhecimento pleno das provas o advogado terá conduções de desaconselhar lides temerárias, nos termos do art. 2º, VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado que ajuíza a ação sem saber aquilo que será capaz de provar já inicia com grande chance de ser surpreendido durante o processo.
ANTECIPAÇÃO DA RESPOSTA.
Uma das grandes tarefas do planejamento da petição inicial, que também deve ser aproveitada na etapa do estudo do caso, é a antecipação dos fatos e dos fundamentos jurídicos da contestação.
Em primeiro lugar, é premissa básica da petição inicial a blindagem da peça para a necessidade de emendas e/ou para as preliminares da parte ré.
Em segundo, antecipar os fatos e os argumentos é um poderoso método de estratégia, que permitirá ao advogado estar preparado para os demais atos postulatórios, em especial a réplica e a especificação de provas.
Nesse tipo de exercício, os fatos e fundamentos jurídicos utilizados na inicial já são colocados à prova e devem ser amplamente testados, para que novos argumentos, se necessários, sejam aportados para a defesa dos interesses da parte autora.
Por vezes, ainda, cabe ao advogado preparar-se para possível reconvenção, já alertando o cliente sobre os riscos, bem como para solicitar possíveis documentos e/ou testemunhas, que serão utilizados na resposta à reconvenção.
ASSERTIVIDADE.
A assertividade é o melhor método discursivo que deve ser utilizado em uma peça postulatória. É imperioso alterar a forma de peticionamento, que se baseia em extensos arrazoados jurídicos sobre questões amplamente pacíficas e sem qualquer controvérsia.
Petição inicial não é local para a demonstração de erudição e/ou cultura jurídica. A sua função é a descrição dos fatos e dos fundamentos jurídicos que constroem a causa de pedir e realizar os pedidos necessários para a satisfação da pretensão da parte autora.
Utilize a doutrina de modo estratégico. Ela é a melhor ferramenta de que você pode lançar mão para questões complexas ou para elaboração de normas concretas menos ortodoxas. Por outro lado, a sua citação mecânica, descontextualizada e sem relação com a causa serve apenas para aumentar o tamanho da sua petição e não trará nenhum benefício para a sua pretensão.
Ser direto e específico nos fatos e na fundamentação jurídica é o melhor método que uma petição inicial pode ter.
Muitos juízes reclamam sobre a desnecessidade de extensos arrazoados postulatórios das partes. Particularmente, eu penso que a questão está diretamente relacionada com a real necessidade e relevância daquilo que está contido na peça. Ninguém reclama de petições longas em questões altamente complexas ou controversas. Normalmente a reclamação ocorre em questões singelas e repetitivas.
Em recente pesquisa realizada com juízes de direito,[3] os quatro maiores problemas apresentados nas petições foram: (a) argumentação genérica, com 73,40%; (b) número excessivo de páginas, com 72%; (c) redação prolixa, com 71,60% e; (d) transcrição excessiva de jurisprudência, com 54,30%.
Como forma de resolver esses problemas, sugere-se dois passos simples, que passo a apresentar:
1) É necessário que a narração dos fatos seja de modo concatenado. O encadeamento temporal e lógico é fundamental para a boa compreensão dos contornos fáticos da causa levada a juízo. O advogado deve planejar o modo de exposição dos fatos. A forma adequada de realizar esse planejamento é listar todos os acontecimentos relevantes e ordená-los cronologicamente, como uma linha do tempo.
2) a fundamentação jurídica não exige a indicação ou a paráfrase de dispositivos legais (nada obstante a indicação sempre seja técnica e adequada). Ela serve para que o advogado realize a argumentação jurídica de mérito para a postulação da norma jurídica do caso concreto. Em outras palavras, para que justifique o modo como entende que o caso deve ser resolvido. Essa última formulação é o mais importante. É exatamente nesse momento que a petição inicial passa a ser a proposta de sentença. Deste modo, o advogado deve voltar os olhos para os parâmetros de fundamentação de que trata o art. 489, § 1º, do CPC, para que não cometa os equívocos de falta de justificação, tais como: (a) simples indicação, paráfrase ou reprodução de dispositivo legal, sem fundamentar adequadamente a relação com a causa; (b) empregar conceitos jurídicos indeterminados, tais como boa-fé, dano moral, necessidade, possibilidade, ato ilícito etc, sem explicar a sua conformação com a causa; (c) invocar argumento que se prestaria a justificar qualquer outra decisão, como, por exemplo, “presentes os requisitos legais, requer-se o deferimento do pedido liminar”; (d) limitar-se a invocar precedente, súmula ou qualquer julgado, sem realizar a contextualização fática e jurídica entre o julgado parâmetro e o seu caso; (e) caso haja tese de repetitivo ou então súmula sobre o caso, cujo entendimento for desfavorável aos interesses da parte autora, é necessário que faça a distinção com o paradigma ou demonstre a superação do entendimento.
Seguindo esses passos, a sua petição será tecnicamente assertiva.
Retomando a pesquisa anteriormente citada, 99,20% dos juízes entrevistados relataram que a leitura da petição inicial ficaria mais agradável se a redação da peça fosse mais objetiva. Veja como ser assertivo abre melhores chances de êxito para sua causa.
REVISÃO.
Após a construção da petição inicial, é indispensável que haja a revisão da sua elaboração. Não basta a revisão ortográfica e/ou técnica por outro colega. É necessário que o advogado realize a revisão com a parte. Aprendi essa técnica com um grande advogado, que sempre realizava a leitura da peça inicial com o cliente antes do protocolo. Muitas vezes, a parte apresentava algum esclarecimento ou um detalhe fático que não ficou claro nas entrevistas anteriores. Outras vezes, ela contribuía sobre a direção da pretensão, ao expressar que a postulação não estava completamente de acordo com o seu objetivo.
A prática da revisão leva o advogado à perfeição da peça. A experiência demonstrou que a parte deve ser o primeiro filtro do advogado, pois, se ela está em desacordo com a postulação, há um problema grave na inicial. A patologia pode ter três causas: (i) o advogado não compreendeu a parte; (ii) a parte pretende coisa diversa que o direito lhe garante; (iii) o advogado não concorda com a pretensão da parte. Seja qual for o problema, antes do protocolo e distribuição da ação, isso deve ser corrigido pelo advogado.
Mais importante do que a causa específica é a reputação que o advogado constrói para si.
ESTÉTICA DA PEÇA.
O último ponto que tratarei sobre a petição inicial diz respeito à sua estética. Em tempos de visual law, vivemos uma febre de “inovação” no design da peça.
Não tratarei no momento sobre a relevância do visual law, se ele deve ou não ser considerado uma disciplina jurídica, ou mesmo se resolve algum problema jurídico de fato. Tampouco analisarei a produção doutrinária sobre o tema.
Valho-me, contudo, da pesquisa recentemente realizada pelo Grupo VisuaLaw, coordenada por Bernardo de Azevedo, com 517 (quinhentos e dezessete) juízes de direito,[4] já citada acima. A pesquisa revela que a má formatação da peça (31,60% dos votos) e o uso excessivo de destaques no texto (28,40% dos votos) são problemas estéticos graves das petições.
Em contrapartida, 64,20% dos juízes entrevistados entendem que a boa formatação da peça facilitaria a sua leitura e análise.
Outro dado interessante é a ampla rejeição pelos magistrados da utilização de ícones ou pictogramas, bem como de QR codes nas peças. Respectivamente 54,1% e 50,5% dos entrevistados reprovam a sua utilização.
O que se deve compreender dessa amostragem?
1) Não utilize ícones em sua peça. Eles são signos com significados que nem sempre são simples de serem compreendidos. Eles poluem mais do que esclarecem;
2) Não aplique destaques aleatórios, marcações coloridas no texto ou sublinhados e negritos constantes. Eles representam elementos poluidores, que mais irritam o leitor (juiz) do que beneficiam a compreensão.
3) Aposte em uma boa formatação da peça: margem bem espaçadas (3 cm em cada uma delas é um bom padrão); fonte de boa legibilidade, com serifa equilibrada (a boa e velha times new roman sempre agrada); tamanho equilibrado da fonte (utilize 14 pt); bom espaçamento entrelinhas (1,5 pt é um bom padrão); fonte sempre preta; utilize a logomarca do escritório apenas no cabeçalho, evitando o uso em marca d’água, que muitas vezes prejudica a leitura.
Em suma, quando se trata de estética da peça, o conselho que deve ser seguido é que menos é mais.
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[1] Alves, Rubem. Escutatória, disponível em https://bit.ly/36eNeth, acesso realizado em 14/03/2022.
[2] Também disponíveis no endereço https://bit.ly/3CHvW4e, em inglês.
[3] A pesquisa pode ser obtida no endereço https://bit.ly/3KCQZHQ.
[4] A pesquisa pode ser obtida no endereço https://bit.ly/3KCQZHQ.